Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Sua casa é alugada e foi inundada pela enchente?  Saiba o que fazer

Foto: Fernando Gusmão/GES

Com as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, muitas casas foram inundadas e sofreram avarias.

Foto: Defesa Civil

Se a casa em que morava é alugada, entenda o que fazer.

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Foto: Giordanna Vallejos/GES-Especial

PRIMEIRO

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Quem aluga precisa avisar o dono do que ocorreu.

Além disse, é obrigado a deixar o proprietário entrar  no imóvel para avaliar os estragos e quais os reparos necessários.

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

PAGAMENTO DE ALUGUEL

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É preciso pagar o aluguel dos dias em que o imóvel foi usado.

Ex: se ficou 10 dias e os outros 20 do mês não pode, deve ser pago o aluguel dos dias usados, dependendo do caso.

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

DESTRUIÇÃO TOTAL DA CASA

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Se a casa foi destruída, você não deve pagar os próximos aluguéis, nem os dias em que ela não foi usada.

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Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

DESTRUIÇÃO TOTAL DA CASA

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Procure o locador e faça o acerto e rescisão contratual por escrito, já que não há mais imóvel.

Se precisar, vá até a Defensoria Pública ou contrate um advogado.

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

DANOS NA CASA

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Caso continue usando a casa, apesar dos danos, é preciso procurar o locador e abater o valor dos reparos do aluguel.

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Foto: Débora Ertel/GES-Especial 

DANOS NA CASA

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Ainda, um acordo pode ser feito com o locador, para que a pessoa que aluga possa fazer os reparos e abater dos aluguéis futuros.

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DANOS NA CASA

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Se tiver que ficar fora do imóvel para que os danos sejam reparados, faça um acordo com o proprietário para que os aluguéis desse período não sejam cobrados

Foto: Débora Ertel/GES-Especial 

CONTRATO

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Todos os acordos com o locador devem ser colocados em um documento escrito, o aditivo contratual, em escrito e assinados por todos os envolvidos.

Foto: Freepik

Caso não queira mais o imóvel, pode pedir a rescisão do contrato.

Foto: Freepik

*Fonte: Defensoria Pública do RS

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