Gloria Pires foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$ 500 mil para uma ex-funcionária, que afirma ter trabalhado mais de 12 horas por dia, com um intervalo de apenas 30 minutos. Agora, a atriz tem cinco dias para pagar ou pode recorrer à decisão.
Entenda o processo
Em 2014, Denise de Oliveira foi contratada como cozinheira para a atriz. No processo, ela afirmou que tinha uma carga horária grande, trabalhando de de segunda a quinta-feira das 9 horas até 22h30, sendo responsável pelas refeições de todo o dia. Somente nas sexta-feiras, ela saía às 17 horas.
A ex-funcionária também citou um acidente que teria sofrido na casa de Gloria Pires, em 2020. Na ocasião, uma gaveta do congelador teria caído sobre o braço esquerdo da mulher. O acidente teria feito com que ela se afastasse pelo INSS.
Foi ao voltar do afastamento que ela teria sido demitida pela atriz sem justa causa, levando Denise a entrar com o processo. As informações foram dadas exclusivamente pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
Indenização de R$ 500 mil
Gloria Pires terá que indenizar Denise no valor de R$ 559.877,36 para Denise pelas horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência e imposto de renda, além dos horários advocatícios. Agora, atriz tem cinco dias para pagar ou recorrer à decisão.
Acidente não foi reconhecido pela Justiça
Apesar da tentiva, a Justiça julgou a história do acidente contraditória, já que as provas apontam que o caso teria acontecido após o horário de trabalho de Denise. Além disso, Gloria Pires também não terá que pagar danos morais para a ex-funcionária, que não conseguiu comprovar a acusação.
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