O outubro rosa e o novembro azul são dois meses especiais no calendário. Neste período, a atenção fica voltada à necessidade do cuidado com a saúde, principalmente, na prevenção ao câncer de mama e de próstata.
Quando alguém enfrenta a doença, situação que costuma mudar a rotina de “cabeça para baixo”, um benefício financeiro pode ser solicitado. É a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, incluindo o 13º salário.
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Essa situação é regulamentada pela lei 7.713/88, que lista outras doenças com direito à isenção, entre elas Aids, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkison, esclerose múltipla e hanseníase, entre outras.
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Também é possível solicitar a restituição dos valores pagos retroativos em um período de até cinco anos, independentemente do paciente estar curado ou não. A lei não é válida para outros tipos de rendimentos, como do trabalho assalariado e de aluguéis, por exemplo.
Como solicitar a isenção no Imposto de Renda?
Conforme a advogada especialista em direito previdenciário Maria Teresa Goldschmidt, o primeiro passo para solicitar a isenção é abrir um procedimento administrativo, em que é necessário apresentar laudo médico, documentos pessoais e comprovantes de rendimentos. O laudo pode ser emitido por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede particular.
Os aposentados e pensionistas devem encaminhar o pedido no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e os servidores públicos federais, junto ao órgão pagador. Os demais contribuintes podem protocolar o pedido na Receita Federal que, em Novo Hamburgo, fica na Rua Bento Gonçalves, com necessidade de agendamento de horário.
Segundo Maria, o pedido para concessão da isenção do Imposto de Renda pode ser demorado e, frequentemente, não ter o resultado positivo, mesmo com a apresentação de toda a documentação exigida. “Não há um prazo definido para a conclusão do processo e muitos contribuintes relatam longos períodos de espera sem resposta”, relata.
Nestes casos, a advogada orienta que a pessoa busque uma assessoria jurídica e, se necessário, ingresse com uma ação judicial para garantir o direito. “A jurisprudência tem sido favorável aos contribuintes, reconhecendo o direito à isenção desde a data do diagnóstico da doença, independentemente da emissão de laudo oficial”, comenta.
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