LEI DO SILÊNCIO
Projeto de lei prevê restrição de horários para bares e restaurantes em Campo Bom; entenda
Texto será analisado na sessão desta segunda-feira (24) na Câmara Municipal; proposta ainda proíbe o funcionamento e construção de casas noturnas em três bairros da cidade
Última atualização: 17/10/2023 16:33
Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de Campo Bom prevê uma restrição de horários para bares, casas noturnas, salões de festa, restaurantes e estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo imediato, as “tele cevas”.
De acordo com a proposta, de autoria da Prefeitura, durante os dias de semana os estabelecimentos podem ficar abertos de domingo à quinta-feira até a meia - noite. Já as sextas, sábados e vésperas de feriados, até a 2 horas da madrugada. A medida se aplica a todos os bairros do município. A proposta será analisada pelo plenário na sessão desta segunda-feira (24), a partir das 18 horas.
Proibição de construção e funcionamento
Outro ponto que chama atenção na proposta do Executivo municipal é a proibição de novas construções e funcionamento de casas noturnas, boates e salões de dança em zonas residenciais. Conforme o texto, encaminhado pela Prefeitura, estes estabelecimentos não poderão funcionar nos bairros Centro, Metzler e Paulista. Justamente as regiões onde se concentram boa parte dos estabelecimentos comerciais que funcionam durante a madrugada.
As casas de festas também são citadas na proposta. Conforme o texto, os locais de locação para eventos particulares, como festas infantis e casamentos, que estiveram localizadas em zonas residenciais (bairros Centro, Metzler e Paulista), deverão solicitar previamente a autorização para emissão sonora além de realizar adequação e tratamento acústico no prédio utilizado. Os eventos realizados por associações, clubes esportivos, entidades religiosas, sindicatos, também precisarão
solicitar autorização prévia.
Denúncias
Conforme a Prefeitura de Campo Bom, o projeto é resultado das demandas e reclamações de diversos setores da cidade, causando até desvalorização dos imóveis. “A presença de boates, casas noturnas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares em zonas residenciais do município sempre ocasionaram a perturbação da paz, da tranquilidade e da segurança dos moradores próximos a esses locais, além de contribuir deveras para a desvalorização dos imóveis localizados no entorno”, diz o projeto de lei assinado pelo prefeito Luciano Orsi.
Na justificativa, a Administração municipal ainda aponta o elevado números de denúncias de pertubação registradas contra as “tele cevas”, tanto no setor de Fiscalização quanto na Guarda Municipal. “Assim, também o projeto de Lei prevê a limitação no horário de comercialização e funcionamento destes tipos de comércios de maneira a inibir e prevenir os atos de imoralidade e perturbação da tranquilidade dos cidadãos campo-bonenses”, argumenta o texto que começa a ser debatido hoje.
Fiscalização
Conforme o texto, caso o projeto de lei seja aprovado, a Divisão de Fiscalização Municipal e Guarda Municipal será responsável pele fiscalização. Caso a regra seja violada, o estabelecimento estará sujeito à multa, cassação do alvará e interdição, caso persistirem as irregularidades.
O que diz a proposta
O projeto ainda determina outras medidas para funcionamento dos estabelecimentos como:
- Parágrafo único: No caso dos estabelecimentos citados (de casas noturnas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares), não localizados em zonas residenciais (bairros Centro, Metzler e Paulista.) para a atividade de música ao vivo e/ou mecânica, dependem de prévia autorização da Fiscalização Municipal para emissão Sonora, assim como deverão realizar a adequação acústica das instalações.
- Art. 3º : Os “tele cevas”, ficam proibidos de executar música ao vivo e/ou mecânica, assim como somente poderão realizar a venda na modalidade tele-entrega ou pegue e leve, ficando expressamente proibido o consumo de bebidas no local ou nos arredores do estabelecimento, assim como terão seu funcionamento restrito ao que determina a lei ( domingo à quinta-feira até a meia – noite. Sextas, sábados e vésperas de feriados, até a 2 horas da madrugada).