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LEI DO SILÊNCIO

Projeto de lei prevê restrição de horários para bares e restaurantes em Campo Bom; entenda

Texto será analisado na sessão desta segunda-feira (24) na Câmara Municipal; proposta ainda proíbe o funcionamento e construção de casas noturnas em três bairros da cidade

Joceline Silveira
Publicado em: 24/07/2023 às 17h:13 Última atualização: 17/10/2023 às 16h:33
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Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de Campo Bom prevê uma restrição de horários para bares, casas noturnas, salões de festa, restaurantes e estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo imediato, as “tele cevas”.

Votação na Câmara de Novo Hamburgo acontece nesta segunda-feira (24) | Jornal NH



Votação na Câmara de Novo Hamburgo acontece nesta segunda-feira (24)

Foto: Inézio Machado/GES

De acordo com a proposta, de autoria da Prefeitura, durante os dias de semana os estabelecimentos podem ficar abertos de domingo à quinta-feira até a meia – noite. Já as sextas, sábados e vésperas de feriados, até a 2 horas da madrugada. A medida se aplica a todos os bairros do município. A proposta será analisada pelo plenário na sessão desta segunda-feira (24), a partir das 18 horas.

Proibição de construção e funcionamento

Outro ponto que chama atenção na proposta do Executivo municipal é a proibição de novas construções e funcionamento de casas noturnas, boates e salões de dança em zonas residenciais. Conforme o texto, encaminhado pela Prefeitura, estes estabelecimentos não poderão funcionar nos bairros Centro, Metzler e Paulista. Justamente as regiões onde se concentram boa parte dos estabelecimentos comerciais que funcionam durante a madrugada.

As casas de festas também são citadas na proposta. Conforme o texto, os locais de locação para eventos particulares, como festas infantis e casamentos, que estiveram localizadas em zonas residenciais (bairros Centro, Metzler e Paulista), deverão solicitar previamente a autorização para emissão sonora além de realizar adequação e tratamento acústico no prédio utilizado. Os eventos realizados por associações, clubes esportivos, entidades religiosas, sindicatos, também precisarão
solicitar autorização prévia.

Denúncias

Conforme a Prefeitura de Campo Bom, o projeto é resultado das demandas e reclamações de diversos setores da cidade, causando até desvalorização dos imóveis. “A presença de boates, casas noturnas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares em zonas residenciais do município sempre ocasionaram a perturbação da paz, da tranquilidade e da segurança dos moradores próximos a esses locais, além de contribuir deveras para a desvalorização dos imóveis localizados no entorno”, diz o projeto de lei assinado pelo prefeito Luciano Orsi.

Na justificativa, a Administração municipal ainda aponta o elevado números de denúncias de pertubação registradas contra as “tele cevas”, tanto no setor de Fiscalização quanto na Guarda Municipal. “Assim, também o projeto de Lei prevê a limitação no horário de comercialização e funcionamento destes tipos de comércios de maneira a inibir e prevenir os atos de imoralidade e perturbação da tranquilidade dos cidadãos campo-bonenses”, argumenta o texto que começa a ser debatido hoje.
Fiscalização

Conforme o texto, caso o projeto de lei seja aprovado, a Divisão de Fiscalização Municipal e Guarda Municipal será responsável pele fiscalização. Caso a regra seja violada, o estabelecimento estará sujeito à multa, cassação do alvará e interdição, caso persistirem as irregularidades.

O que diz a proposta

O projeto ainda determina outras medidas para funcionamento dos estabelecimentos como:

– Parágrafo único: No caso dos estabelecimentos citados (de casas noturnas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares), não localizados em zonas residenciais (bairros Centro, Metzler e Paulista.) para a atividade de música ao vivo e/ou mecânica, dependem de prévia autorização da Fiscalização Municipal para emissão Sonora, assim como deverão realizar a adequação acústica das instalações.

– Art. 3º : Os “tele cevas”, ficam proibidos de executar música ao vivo e/ou mecânica, assim como somente poderão realizar a venda na modalidade tele-entrega ou pegue e leve, ficando expressamente proibido o consumo de bebidas no local ou nos arredores do estabelecimento, assim como terão seu funcionamento restrito ao que determina a lei ( domingo à quinta-feira até a meia – noite. Sextas, sábados e vésperas de feriados, até a 2 horas da madrugada).

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