Um homem de 61 anos, morador de Parobé, foi condenado a quase cinco anos de reclusão por armazenar e disponibilizar materiais pornográficas e de sexo explícito entre crianças e adolescentes. Conforme a investigação, o recebimento, compartilhamento e armazenamento dos arquivos ilícitos por parte do idoso ocorreram entre 2016 e 2019.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público (MP) em dezembro de 2021, pelo menos dois vídeos de pornografia infatojuvenil foram baixadas e disponibilizadas pelo idoso entre maio e setembro de 2019. Nos HDs do acusado que foram apreendidos, a perícia também encontrou grande quantidade de arquivos com conteúdo pedófilo-pornográfico.
Durante sua defesa, o homem alegou que o material teria sido baixado de sua rede remotamente pelo programa E-Mule, que também armazenou os conteúdos que ele mesmo não havia procurado ou acessado. Negando a busca por arquivos pornográficos, o acusado disse em depoimento que chegou a baixar um vídeo intitulado “Peter Pan”, mas que o apagou assim que percebeu que o conteúdo era diferente do que o nome sugeria.
A juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, ressaltou, contudo, que o envolvimento do acusado com este tipo de material não foi um ato isolado e aleatório, mas sim um padrão seguido por ele durante três anos.
“Acolher a tese defensiva quanto ao desconhecimento de informática significaria garantir a impunidade a todos os agentes que praticassem estes crimes com o mesmo modus operandi, e simplesmente alegassem ignorância quanto ao funcionamento do programa, o que não é admissível”, afirmou a magistrada. Ela destacou ainda que mesmo que os conteúdos tivessem chegado por acaso ao idoso, o crime de armazenamento e disponibilização não estaria anulados.
Ferreira e Silva julgou que o ele infringiu os artigos 241-A e 241-B da Lei n.º 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que criminalizam o compartilhamento e armazenamento de pornografia infantil, tendo como objetivo a “proteção à formação moral de crianças e adolescentes”.
A sentença, publicada na última sexta-feira (14), condena o homem a quatro anos, onze meses e quinze dias de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
LEIA TAMBÉM