Após liminar da Justiça que determinou a retirada da sinalização proibindo o acesso de motoristas ao desvio do pedágio da RS-240, em Portão, as placas foram retiradas na manhã deste domingo (27). A informação foi confirmada pela prefeitura portanense.
“Já está liberado, aqui agimos rápido”, colocou o prefeito Delmar Hoff, o Kiko, sobre o recolhimento das placas, classificando a ação da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), de instalar a sinalização em ruas localizadas às margens da rodovia, como “total absurdo”.
O desvio está localizado entre as ruas São Leopoldo e Otávio Juventil da Rosa, trecho que fica na localidade do Rincão do Cascalho, e o número de motoristas que o procuram aumentou depois que a concessionária assumiu a praça de Portão, em 1º de fevereiro deste ano.
Na oportunidade, os carros cadastrados na cidade perderam a isenção e a tarifa para veículo de passeio passou de R$ 6,50 para R$ 11,90 – uma alta de 83%. Após a data, o município asfaltou o trecho usado como desvio.
Rodovia “amanheceu” com as placas
A medida da CSG de colocar sinalização proibindo o acesso ao desvio foi observada na manhã deste sábado (26). “Amanheceu com as placas, desde as 8 horas”, afirmou Hoff, ponderando que a Rua São Leopoldo era a única que seguia livre.
De acordo com a prefeitura, as ruas onde as placas foram instaladas foram: Rua dos Gaúchos, Rua Getúlio Vargas, Rua Antônio Koller e Rua José L. C. de Souza. Por conta disso, o Município manifestou repúdio pela postura da concessionária e a Procuradoria-Geral do Município tomou medidas judiciais contra ela.
À reportagem, a CSG alegou que “cerca de 7.000 veículos/dia transitam nos locais em questão, aumentando as possibilidades de ocorrência de acidentes”. A empresa afirma que “em conformidade com as leis de trânsito e a normativa estadual que restringem os acessos distantes em até 1 km das praças de pedágio das rodovias, a companhia instalou delimitadores de tráfego e placas de sinalização que proíbem a entrada e saída de veículos de algumas vias que acessam a rodovia, entre os quilômetros 12, 13 e 14 da ERS-240”.
Determinação da Justiça saiu na noite do sábado
Na noite do sábado, uma liminar da Justiça determinou a retirada da sinalização. “Determino que o requerido se abstenha de afixar novas placas que impedem o acesso às vias alternativas, bem como retire as placas já colocadas, devendo também serem removidos eventuais tachões.”
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) deu um prazo de 48 horas para que a decisão seja cumprida pela concessionária.
Após a decisão, a reportagem questionou a concessionária sobre a determinação judicial. “A CSG informa também que na noite deste sábado (26) foi intimada de decisão judicial, que determina a retirada da sinalização recém instalada, e que cumprirá a mesma. A concessionária estuda as medidas judiciais cabíveis para recorrer.”
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