APÓS PEDIDO DA PGE

Justiça considera ilegal paralisação dos policiais civis e agentes voltam ao serviço no Rio Grande do Sul

Segundo o sindicato, os servidores reivindicavam que o Governo do RS negociasse assuntos como reajuste salarial da categoria

Publicado em: 08/08/2023 11:05
Última atualização: 22/08/2023 08:34

Policiais civis do Rio Grande do Sul iniciaram uma paralisação na manhã desta terça-feira (8) em todo o Estado. Segundo o Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Policia Civil do RS (UGEIRM), os servidores reivindicavam que o Governo do RS negociasse assuntos como reajuste salarial da categoria.


Justiça considera ilegal paralisação dos policiais civis e agentes voltam ao serviço no Rio Grande do Sul Foto: Polícia Civil/Arquivo

A mobilização começou às 8 horas e seguiria até a noite de quarta-feira (9), mas foi encerrada ainda na manhã desta terça. O Tribunal de Justiça (TJRS) atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e considerou a paralisação ilegal. Dessa forma, os agentes encerraram o protesto. 

"A Procuradoria argumentou ao TJ-RS que a paralisação comprometeria os serviços policiais e descumpriria orientação firmada no STF, no sentido de que aos servidores que atuem na área de segurança pública é vedado o exercício do direito de greve", destaca a PGE.

Presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, afirma que o sindicato "vai dar cumprimento para essa decisão, mas a mobilização continua".

Na decisão do TJRS, consta que a categoria alega "falta de reconhecimento por parte do Governo do Estado com o trabalho realizado pelas categorias policiais, que contrastam as reduções históricas nos índices de criminalidade com o déficit remuneratório das carreiras policiais, que no período de 6 (seis) anos contabilizaram apenas 6% de recomposição inflacionária em seus salários, além da falta de perspectiva para promoções, reivindicando pautas como paridade e integralidade de vencimentos".

A paralisação não afetaria todos os serviços da Polícia Civil. Conforme divulgado pelo sindicato, não haveria cumprimento de mandados de busca e apreensão, mandados de prisão, operações policiais, serviço cartorário, entrega de intimações, oitivas, remessa de inquéritos policiais ao Poder Judiciário e demais procedimentos de polícia judiciária. As Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento atenderiam somente flagrantes e casos de maior gravidade.

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