RECLASSIFICAÇÃO
Governo do RS muda decreto e tira cidades da região do estado de calamidade pública; saiba quais e o motivo
Municípios dos vales do Sinos e Caí agora estão classificados em situação de emergência; entenda
Última atualização: 17/10/2023 22:08
O governo do Estado reclassificou os municípios em estado de calamidade pública que foram atingidos pelas chuvas nas últimas semanas. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 15, tem validade de 180 dias e altera o decreto número 57.177, de 6 de setembro de 2023.
Agora, das 79 cidades anteriormente classificadas na categoria, o Estado passa a considerar que 20 cidades seguem em calamidade pública e outras 63 registram situação de emergência.
Com a nova classificação, três municípios da região tiveram seu status “rebaixado”, de calamidade para situação de emergência. São eles: Montenegro, Novo Hamburgo e Sapiranga.
Para as cidades que entraram e saíram da lista, a mudança não é uma simples formalidade. Cidades que estão em estado de calamidade possuem diversos benefícios, como a flexibilização de regras fiscais até dezembro de 2024.
Na prática, o que muda é capacidade de resposta do poder público. Na situação de emergência, o comprometimento é parcial, a crise é menos grave e ainda não afetou efetivamente a população. No estado de calamidade, é aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção.
Questionada sobre a mudança de categoria das três cidades, a Defesa Civil do Estado, por meio do setor de comunicação social, disse que as novas listas foram elaboradas depois do envio de dados atualizados das condições das regiões que sofreram perdas com a enxurrada.
Entenda a diferença entre as duas categorias
Estado de Calamidade:
Entre os benefícios destinados a contribuintes de cidades declaradas em situação de calamidade pública está a prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional.
Conforme a Portaria 100, publicada pela Receita Federal e o Conselho Gestor do Simples Nacional, publicada na segunda-feira (18), as empresas gaúchas com sede nestas cidades poderão prorrogar os recolhimentos com vencimento de setembro a novembro deste ano.
Conforme a normativa federal, as apurações ficam adiadas para 28/3/2024 (a de setembro de 2023), 30/4/2024 (a de outubro de 2023) e 31/5/2024 (a de novembro de 2023). As empresas que aderirem à prorrogação ficam isentas do acréscimo de juros e correção monetária.
Decreto Federal
O decreto que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até o fim do ano, aprovado ontem (20) na Câmara dos Deputados, agiliza a ajuda porque elimina trâmites burocráticos que deveriam ser obedecidos em situações comuns.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e, por se tratar de uma matéria que não precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto passa a valer assim que promulgado.
Conforme o texto, até 31 de dezembro do ano que vem, Estado poderá contratar empréstimos e aumentar despesas com pessoal (remuneração de funcionários) sem ser punido pelas regras de responsabilidade fiscal.
O decreto autoriza o descumprimento de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre elas, as que preveem:
• Limites e condições para operações de crédito, concessão de garantias, contratação entre entes da Federação e recebimento de transferências voluntárias;
• Sanções para contratação de crédito entre entes da Federação, captação de recursos por antecipação de receita, inscrição de despesas em restos a pagar sem disponibilidades de caixa;
• Cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública;
• Vedações para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública.
Situação de emergência
Já com a publicação do reconhecimento de situação de emergência, os municípios afetados por desastre natural podem solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para ações voltadas ao socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais, e de reconstrução de infraestrutura atingida pelos desastres.
O que diz a prefeitura
À reportagem, a Prefeitura de Novo Hamburgo informou que havia sido incluída no decreto de calamidade por iniciativa do governo do Estado, mas a Procuradoria-Geral do Município informou o Estado que não havia razão para isto.
“Apesar da grande quantidade de chuva que atingiu Novo Hamburgo entre os dias 2 e 6 de setembro e que resultaram em nove desabrigados por uma noite na cidade, não houve necessidade de investimentos emergenciais em decorrência específica desta chuva”, disse por nota.
Na mesma linha, a Prefeitura de Sapiranga disse, por nota, “que decisão não afeta diretamente a Administração Municipal que já tinha situação de emergência reconhecida pelo Estado e União após o ciclone do mês de junho”.
Sobre possíveis perdas de benefícios com a mudança de classificação, ambas Administrações não se manifestam.
Procurada pelo Jornal NH, a Prefeitura de Montenegro não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.