LICITAÇÃO NO TRIBUNAL

Decisão suspende provisoriamente que Tribunal de Justiça do RS compre carros modelo Audi; entenda

Advogado moveu ação popular contra a empresa vencedora da licitação e o Estado; medida cabe recurso

Publicado em: 28/07/2023 10:37
Última atualização: 22/08/2023 08:26

A compra de cinco carros Audi A4 S Line pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) foi provisoriamente suspensa após determinação da juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A decisão foi referida na quarta-feira (26) e cabe recurso.


TJRS faria a compra de cinco veículos Audi A4 S Line Foto: Divulgação/Audi

O advogado Ramon Kruger moveu uma ação popular contra a empresa vencedora da licitação para compra dos veículos de luxo e também contra o Estado. A alegação é que o TJRS teria direcionado a aquisição de modelo previamente escolhido, pois no edital haviam especificações do termo de referência que são quase idênticas ao modelo de automóvel vencedor do certame. Conforme o despacho, outra argumentação do denunciante é de que “trata-se de bens de luxo, cuja aquisição, pela administração pública, é legalmente vedada”.

“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para fins de suspender os pedidos dos veículos, objeto do Pregão Eletrônico n.o 72/2023 (Audi A4 S Line) ou a sua entrega, em caso de já haver pedido", escreveu a juíza na decisão. Apesar da decisão favorável à suspensão, a magistrada enfatiza que a alegação de direcionamento não está suficientemente demonstrada, pois o padrão exigido comportou a possibilidade de concorrência de outro modelos.

Porém, conforme a juíza, o “procedimento licitatório não justificou, satisfatoriamente, o motivo pelo qual se valeu das especificações minímas, que afastaram a possibilidade em que concorressem veículos de grande porte, com preços muito inferiores aos praticados pela vencedora do certame”.

Em nota, o TJRS disse que respeita e cumprirá a decisão liminar, e que apresentará todas as informações para esclarecer a licitação. O órgão afirma que o objetivo da compra dos veículos é " a troca da frota atual, que tem em média uma década de uso". 

"No certame, de ampla concorrência, buscou-se automóveis do tipo sedan de grande porte, que comportem as amplas distâncias percorridas pela Administração do TJRS, em deslocamentos e viagens, com até cinco ocupantes, evitando a necessidade de uso de um segundo veículo", justifica o órgão estadual sobre escolha do modelo do carro. 

O TJRS ainda disse que os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário, não provêm do orçamento do Estado. Segundo o documento emitido nesta sexta-feira (28), o diferencial dos veículos adquiridos é o motor híbrido, "uja prioridade é reduzir a emissão de gases poluentes, contribuindo para a diminuição no impacto gerado pelas mudanças climáticas". 

"A medida proporciona ainda economia no consumo de combustível fóssil, esperando-se obter, com os novos modelos, cerca de 30% de mais eficiência/economia", justifica. 

Leia a nota na íntegra  

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul respeita e cumprirá a decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre suspendendo provisoriamente a compra dos novos automóveis para compor a sua frota, e apresentará todas as informações necessárias para bem esclarecer os fatos, subsidiando a PGE na atuação processual. Esclarece que a licitação resultante na aquisição de cinco automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbridos, teve por objetivo a troca da frota atual, que tem em média uma década de uso.

No certame, de ampla concorrência, buscou-se automóveis do tipo sedan de grande porte, que comportem as amplas distâncias percorridas pela Administração do TJRS, em deslocamentos e viagens, com até cinco ocupantes, evitando a necessidade de uso de um segundo veículo.

O diferencial desta aquisição é o motor híbrido, cuja prioridade é reduzir a emissão de gases poluentes, contribuindo para a diminuição no impacto gerado pelas mudanças climáticas. A medida proporciona ainda economia no consumo de combustível fóssil, esperando-se obter, com os novos modelos, cerca de 30% de mais eficiência/economia. E também vai ao encontro dos termos da Resolução nº 400/2021 do CNJ, adequando-se à pauta da sustentabilidade e economia limpa.

Ressalta-se que os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário, não provêm do orçamento do Estado. A rubrica não pode ser utilizada para despesas de pessoal.

No que se refere à recomendação feita pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) para reavaliação a respeito da compra dos veículos, é importante esclarecer que se trata de uma peça formal, que faz parte do procedimento licitatório, possuindo caráter recomendatório, não sendo vinculativo, sobretudo quando contenha erros materiais importantes que comprometem toda a análise de mérito realizada, como, por exemplo, a adoção de tabela da FIPE de ano e combustível equivocados, que não representam a realidade do produto buscado com o edital.

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