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MUDANÇAS

Construção de casas noturnas é proibida em projeto aprovado pela Câmara de Campo Bom; entenda

Regra vale para regiões residenciais. Proposta também prevê limitação nos horários dos estabelecimentos já existentes e aplicação de multa caso haja descumprimento

Joceline Silveira
Publicado em: 25/07/2023 às 14h:13
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Foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Campo Bom, na noite de segunda-feira (24), um projeto da prefeitura que proíbe novas construções e funcionamento de casas noturnas  e salões de festa em três bairros da cidade. Além disto, a proposta altera o horário de funcionamento do segmento em qualquer região da cidade e prevê multa caso a norma não seja cumprida.

Câmara M. de Vereadores Campo Bom | Jornal NH



Câmara M. de Vereadores Campo Bom

Foto: Arquivo/GES

Na justificativa da proposta, a administração municipal aponta que a medida projeta “inibir e prevenir os atos de imoralidade e perturbação da tranquilidade dos cidadãos campo-bonenses”. De acordo com a proposta, estes estabelecimentos não poderão funcionar nos bairros Centro, Metzler e Paulista.

Com a aprovação, ele segue para sanção do prefeito Luciano Orsi (PDT) para que as alterações entrem em vigência.

Horários

O projeto de lei também restringi o horário de funcionamento destes estabelecimentos, independente da localização. O comércios de bebidas, popularmente conhecidos como “tele-cevas” também deverão se adequar as normas.

Entre domingo e quinta-feira, esses comércios poderão ficar abertos até a meia-noite. Na sexta-feira, sábado e véspera de feriado, terão autorização para receber ou atender até as 2 horas. Estabelecimentos com música ao vivo ou geração de som devem receber tratamento acústico para respeitar os limites legais.

Segundo o texto, os empresários que já possuem licença de funcionamento no município terão o prazo de trinta dias após a publicação da lei para se adequarem às determinações, sob pena da aplicação das sanções.

Caso as novas regras sejam desrespeitadas, a multa incidirá sobre o proprietário do imóvel onde estiver ocorrendo o evento e o valor é de 200 unidades de referência municipal (URM’s) – o que equivale, atualmente, a R$ 1.304. Esse valor, no entanto, pode alterar conforme o mês.

O que prevê o projeto aprovado:

  • Na primeira constatação de infração, encerramento imediato das atividades;
  • Em caso de reincidência, será aplicada multa de 200 URMs (Unidades de Referência Municipal) , equivalente à R$ 1.304.
  • Havendo nova reincidência a multa será em dobro, além da interdição e cassação do alvará de funcionamento.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Divisão de Fiscalização Municipal e Guarda Municipal.

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