abc+

DETERMINAÇÕES DO IBAMA

Cobra de estimação? Saiba quais as regras para criação de animais silvestres em casa

Comprovação de ambiente adaptado e da procedência da serpente estão entre medidas que precisam ser seguidas

Stefany de Jesus Rocha
Publicado em: 09/10/2023 às 18h:21
Publicidade

Apesar de não tão comum, algumas pessoas optam por criar animais silvestres como domésticos, ao invés de gatos ou cachorros, por exemplo. Contudo, para que esse desejo seja concretizado, é preciso que sejam seguidas algumas regras — que valem também para criadouros habilitados.

Recentemente, a cobra Giló, uma jiboia macho de 21 anos, ficou conhecida na região após ser flagrada no painel de um carro no estacionamento do shopping de Novo Hamburgo, enquanto fazia um passeio. De acordo com o tutor, ela nasceu em um cativeiro em São Paulo e foi comprada em uma pet shop localizada em um supermercado hamburguense. 

Para receber Giló em casa, o dono dela, que é advogado e não quis se identificar, precisou construir um ambiente especial para ela: um terrário com aquecimento, água e iluminação adequada.

O tutor afirma algo bem importante: tudo foi feito dentro da lei, com registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e conforme as determinações do órgão.

Por não serem venenosas, jiboias podem ser animais silvestres de estimação | Jornal NH



Por não serem venenosas, jiboias podem ser animais silvestres de estimação

Foto: Freepik

Entenda as regras do Ibama

Assim, para seguir as ordens do Ibama e receber a autorização para ter uma cobra de estimação, a primeira coisa que a pessoa precisa saber é que o animal não pode ser venenoso. As cobras peçonhentas, como a naja, por exemplo, só podem ser mantidas em locais habilitados, como centros de pesquisa ou para fins comerciais da indústria farmacêutica.

Além disso, trazer serpentes de espécies desconhecidas para o Brasil também não é permitido. A ação é considerada crime de tráfico de animais silvestres e pode causar uma situação perigosa, já que não é garantido que haverá o soro antiofídico específico para a picada do animal caso ele ataque alguém.

Como no caso da Giló, para uma cobra ser criada em casa, também é preciso que ela seja adquirida em locais autorizados pelo órgão ambiental estadual e que sejam oriundas de criadouros legais. Ainda, um protocolo que garanta a segurança no manuseio dos animais e adoção de medidas para manter um ambiente adaptado deve ser apresentado ao órgão.

Vítimas de maus-tratos

O Ibama destaca que há casos de animais silvestres que foram vítimas de maus-tratos, como atropelamento em rodovia, e que não podem voltar para a natureza por conta das sequelas. Nestas situações, ao serem salvos, podem ser destinados a um criadouro devidamente autorizado ou diretamente ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetas), que é vinculado ao órgão. 

Criação sem permissão

Quem adquiriu um animal silvestre de forma clandestina e o mantém sem permissão, pode entregá-lo na unidade do Ibama mais próxima de forma espontânea, sem que seja responsabilizado, conforme determinado na legislação. 

Caso alguém suspeite de venda, criação ou reprodução de animais silvestres de maneira ilegal, pode fazer uma denúncia pelo canal Linha Verde, do órgão, pelo telefone 0800-618080.

Mais detalhes sobre o que diz a lei sobre o processo para apuração destas infrações podem ser conferidos no Decreto 6514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Publicidade

Matérias Relacionadas

Publicidade
Publicidade