A Justiça Militar condenou o soldado Cleber Renato Ramos de Lima a um ano de reclusão por falsidade ideológica no caso Gabriel. A sentença foi anunciada na madrugada desta sexta-feira (21), após mais de dois dias de julgamento.
O sargento Arleu Cardoso Jacobsen e o soldado Raul Pedroso foram absolvidos do crime de falsidade ideológica. O Conselho Permanente da Justiça Militar decidiu de forma unânime pela absolvição dos policiais pelo crime de ocultação de cadáver.
O julgamento foi realizado em primeira instância sob a presidência da juíza Viviane de Freitas Pereira. Mais de dez horas foram dedicadas à apresentação dos argumentos da defesa dos acusados e de representantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que anunciou que vai recorrer à decisão.
O espaço está aberto para manifestação da defesa de Lima.
Decisão da Justiça Militar
A juíza Viviane iniciou o seu voto às 00h03. Por 54 minutos, a magistrada realizou um breve histórico do processo, delimitando as competências da Justiça Militar. Foram dez meses desde o recebimento da denúncia até a realização do julgamento.
As evidentes falhas na abordagem e os riscos assumidos pela guarnição que abordou Gabriel geraram risco potencial à integridade física da vítima, de acordo com a juíza, que concluiu, contudo, “não haver dúvida de que os servidores militares descumpriram os seus deveres funcionais”.
Falsidade ideológica
A magistrada votou pela condenação do soldado Cleber Renato Ramos de Lima pelo crime da falsidade ideológica pela justificativa de que ele era o servidor responsável por inserir os dados do Boletim de Atendimento (BA) no sistema da Brigada Militar. Os outros foram absolvidos.
Ocultação de cadáver
A juíza votou pela absolvição dos réus devido, segundo ela, à inexistência de elementos probatórios que sustentem a acusação. A magistrada disse que elementos apresentados no processo “não evidenciam que os referidos réus concorreram para o crime de ocultação do cadáver do jovem”.
Foram analisadas as imagens das câmeras em locais de acesso à barragem em que foi encontrado o corpo de Gabriel; o resultado das quebras de sigilos telefônicos de todos policiais atuantes na noite da abordagem; os depoimentos colhidos ao longo do processo; e os dados de GPS das viaturas que atuaram no episódio.
Os quatro oficiais integrantes do Conselho Permanente acompanharam a magistrada nos votos.
A partir da publicação da sentença por parte da magistrada, tanto a defesa como a acusação tem prazo de 5 dias para manifestar a intenção de recurso e outros dez dias para apresentar as razões do recurso.
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