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RIO GRANDE DO SUL

CASO BERNARDO: MP interpôs recurso para alterar progressão de Boldrini ao semiaberto

Juíza autorizou a saída do médico da Penitenciaria de Alta Segurança de Charqueadas na última sexta-feira

Nadine Funck
Publicado em: 20/07/2023 às 14h:38 Última atualização: 22/08/2023 às 08h:19
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O caso Bernardo teve desdobramento na quarta-feira (19). O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) interpôs recurso para alteração da decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, que concedeu a Leandro Boldrini a progressão para o regime semiaberto com o uso de tornozeleira eletrônica.

Leandro Boldrini durante o julgamento ocorrido em 2019 | Jornal NH



Leandro Boldrini durante o julgamento ocorrido em 2019

Foto: Divulgação/TJRS

O médico saiu da Penitenciaria de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) e foi para regime semiaberto na última sexta-feira (14). A juíza da comarca de Porto Alegre levou em conta a avaliação psicológica de Boldrini e laudo assistencial, além do andamento processual do que o apenado responde. A decisão chamou atenção no último fim de semana.

Para o MP, o pai da vítima, que teve dois julgamentos anulados, não preenche o requisito necessário para progressão de regime em função da gravidade do homicídio quadruplamente qualificado (e majorado) cometido contra Bernardo, “além da falsidade ideológica praticada, e, especialmente, pelo comportamento apresentado frente a esses fatos, inexistindo qualquer referência do investigado quanto a sua responsabilidade em relação às condições de vida que impôs ao seu filho e ao tratamento dispensado a ele”.

O Ministério Público também pontua que Boldrini ainda tem 19 anos de reclusão a cumprir, tempo que pode ser modificado, visto que ainda está pendente de julgamento o recurso interposto para aumento da pena aplicada.

Sobre a inclusão do médico ao sistema de monitoramento eletrônico, o MP coloca que “a decisão viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, assim como os princípios da legalidade e igualdade, individualização da pena, separação dos poderes e da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que o curso natural da aplicação da lei é a progressão de regime de pena e seu cumprimento em estabelecimento penal adequado”.

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