Dois estabelecimentos que preparavam e vendiam carnes impróprias para hambúrgueres foram interditados em Canoas. A decisão da 4ª Vara Cível da Comarca do município foi publicada nesta segunda-feira (16) e atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Os nomes das empresas não foram informados pelo MP.
O inquérito que embasou a ação foi iniciado em março deste ano, a partir de um boletim de ocorrência afirmando que o empreendimento estava funcionando sem licenciamentos da Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado (Seapa). Naquela ocasião, o local funcionava no bairro São José e aproximadamente uma tonelada de carnes impróprias foram apreendidas.
Cerca de três meses depois, desta vez no bairro Igara, também em Canoas, a Vigilância Sanitária municipal, Delegacia do Consumidor e a Seapa, constataram as mesmas atividades dos sócios, atuando com diferentes registros de pessoas jurídicas. De acordo com as autoridades, o imóvel residencial se encontrava com placas de “aluga-se” na fachada.
Mais de meia tonelada
No imóvel, mais de meia tonelada de carne imprópria foi apreendida, o que gerou indiciamento e autuação por infração administrativa. Entre os alimentos encontrados, haviam larvas, cacos de vidro e carne de cabeça bovina com linfonodos, o que é proibido para a produção de bifes de hambúrguer.
Conforme o laudo técnico emitido, “os produtos submetidos à análise pericial consistiam em aproximadamente 572 quilos de produtos de origem animal, produtos cárneos como carne de cabeça, miúdos suínos, carne moída e hambúrgueres, a maior parte dos produtos não tinham procedência e estavam sendo manipulados em local com péssimas condições de higiene, havia muitas moscas no local, odor fétido e larvas em vários locais (dentro de um freezer e em uma caixa plástica com água e cacos de vidro dentro da área de produção)”.
Ainda segundo o laudo, os funcionários estavam processando carne moída em equipamento moedor e, quando o equipamento foi aberto, saíram muitas moscas.
Multa por descumprimento
De acordo com o MP-RS, um dos estabelecimentos já havia sido interditado administrativamente, no entanto, estava burlando a interdição ao atuar em outro endereço. O MP reforça que com a decisão judicial, o descumprimento é passível de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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