A morte de Erineu Alves de Souza, de 92 anos, após ser esmagado por um elevador junto com a esposa, de 83, em uma clínica de saúde no centro de Montenegro, gerou comoção na região. A idosa segue internada no Hospital Unimed do município. O acidente, que aconteceu na manhã da quarta-feira (19) da semana passada, acende o alerta para cuidados ao usar o mecanismo em prédios públicos ou privados.
No caso da estrutura na Clínica Humana, trata-se de uma plataforma para transporte de pessoas com deficiência (PCD) física. De acordo com o engenheiro mecânico Luciano Grando, que atua como conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS), esse tipo de mecanismo pode ser instalado em prédios de até quatro metros de altura e para uso de dois andares — mais do que isso, deve ser instalado o elevador convencional.
“No caso ali do acidente, era uma finalidade de uso apenas para acessibilidade. Chamamos de plataforma”, comenta Grando. O especialista explica que, de forma geral, as regras de manutenção de elevadores são determinadas através dos municípios, que criam leis que definem também as orientações de instalação conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É obrigatório que todo projeto de construção civil tenha um engenheiro como responsável técnico, no caso das construções que preveem elevadores, o engenheiro mecânico é o encarregado.
No caso de Montenegro, a Lei Nº 6.907, de 10 de maio de 2022, na Seção IV, no art.35, inciso 2º, prevê que a vistoria de elevadores deve ser feita mensalmente pelo técnico responsável. Conforme o art. 36, os proprietários ou responsáveis pelo edifício e as empresas conservadoras responderão perante o município pela conservação, bom funcionamento e segurança da instalação.
As empresas de instalação e manutenção dos elevadores são obrigadas a serem cadastradas no CREA, assim como o engenheiro responsável. A legislação também exige que a ficha de inspeção deve ficar visível ao público, podendo acarretar em multa em caso de descumprimento, além da interdição do mesmo.
Botão de emergência e espaço de recuo
Justamente por situações de perigo, entre os botões para a escolha do andar desejado, as cabines devem ter um botão de emergência para quando o mecanismo apresentar alguma falha. Ele desliga a máquina e para todo o seu movimento.
Porém, nas plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida, o mecanismo para movimento funciona de forma diferente. “O dispositivo para movimentar a plataforma tem que ser de pressão constante, ou seja, tem que manter pressionado para andar. Se soltar ela para. Para essa plataforma descer, só se alguém ficar pressionando o botão, ou dentro da cabine ou dentro do pavimento”, explica Grando.
“Não é que nem o elevador, que você chama e ele vem”, acrescenta o especialista, que conclui: “É uma segurança, assim que tu solta, ela para. Esse é o tipo de segurança que é exigido para plataforma.” De acordo com o engenheiro do CREA, a existência de botões de emergência do lado de fora da estrutura é opcional.
Outra diferença entre plataformas elevatórias e elevadores, é que no caso das plataformas, como a existente na clínica onde o acidente aconteceu, a norma técnica não obriga um recuo abaixo do limite do elevador com o primeiro andar. Geralmente, quando há esse recuo, há espaço para que uma pessoa fique nele mesmo com o dispositivo chegando ao seu limite de descida. De acordo com Grando, no geral há um botão de emergência também nesses poços, mas direcionados para o uso das equipes de manutenção.
As empresas responsáveis pela manutenção são obrigadas a disponibilizar em locais visíveis contatos para casos de emergência. “Vários municípios especificam em suas legislações que esse contato tenha que existir”, aponta Grando.
Medidas de segurança
Em decorrência de acidentes, desde 1999 uma lei estadual exige que prédios públicos e privados que possuam elevador instalem placas de advertência aos usuários na parte externa das portas do mecanismo, com os dizeres “Atenção: Antes de entrar, verifique se o elevador está parado neste andar”.
Para evitar acidentes, os usuários devem evitar puxar a porta do pavimento sem a presença da cabine no andar. Grando afirma que essa é uma prática que gera grande parte dos acidentes que acontecem. O engenheiro explica que em alguns casos o que acontece é “a falha do trinco de fechamento ou alguém abre através do dispositivo de emergência, por algum motivo, e não fechou direito. A porta pode ficar entreaberta. Então, vem uma pessoa depois abre essa porta e cai no poço”, explica.
Nesses casos, ou quando o elevador fica trancado entre andares, a orientação é para que se aguarde o Corpo de Bombeiros ou a equipe da empresa de manutenção chegar para fazer o resgate. Segundo o engenheiro, nesse tipo de situação muitas vezes os zeladores tentam fazer o resgate das vítimas, mas esse é um erro.
“Geralmente os zeladores têm a chave de emergência e tentam tirar as pessoas, mas não se dão conta que quando o elevador está para cima, embaixo dele fica um buraco e aquele fosso fica aberto. Aí a pessoa que está no elevador tenta sair, aí geralmente ela coloca a barriga no piso e fica com as pernas para trás e acaba que cai lá dentro do poço. Já participei de perícias e esse é o tipo de acidente mais comum”, relata o engenheiro.
De acordo com o engenheiro, existe uma norma técnica que proíbe pessoas não autorizadas, como os zeladores ou síndicos, de fazer resgate de pessoas em elevadores. “Dentro do elevador ela está segura, só está parada ali”, completa Grando.
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Outras ações que devem ser evitadas no uso de elevadores é apressar o fechamento das portas; apertar várias vezes o botão de chamada; movimentos bruscos dentro da cabine; lotar o elevador com o peso acima do permitido, pois pode antecipar o desgaste do equipamento; e bloquear as portas com objetos.
Em caso de incêndio, elevadores não devem ser utilizados para sair do prédio. A orientação é para que as pessoas evacuem o prédio pelas escadas, como determina o plano de abandono.
E quem responde por acidentes?
Em casos, de acidentes a responsabilização depende do que a perícia conclui como causa. “Dentro da investigação tem que avaliar o que causou aquilo ali. Se foi uma falha do equipamento por um problema de projeto de equipamento, é de quem fez o projeto. Agora se foi uma falha por questões de falta de manutenção do equipamento, de quem era responsável pela manutenção. Se foi uma falha de não ter manutenção, equipamento estava funcionando sem manutenção — não é indicado —, aí é do proprietário”, explica Grando.
No caso do acidente em Montenegro, a Polícia Civil ainda investiga as circunstâncias do fato e aguarda a perícia concluir os laudos.