ELEIÇÕES 2024
Windbanners eleitorais deixam canteiros centrais e se concentram em praças de Novo Hamburgo
Utilizados durante a campanha eleitoral, material foi proibido em canteiros centrais e rótulas da cidade na reta final da eleição
Última atualização: 30/09/2024 20:21
Um dia após a determinação da Justiça de proibir a colocação de propaganda eleitoral nos canteiros centrais de Novo Hamburgo, os candidatos buscaram alternativas para seguirem em destaque e angariar votos na reta final de campanha. Quem circulou pela cidade nesta segunda-feira (30) pode notar que os postulantes ao Executivo e ao Legislativo da cidade cumpriram a decisão tomada ainda no domingo (29) em acordo com a Justiça Eleitoral e todos os partidos envolvidos nas coligações.
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Comerciante no centro de Novo Hamburgo, Fabrício Sauter, 48 anos, aprovou a medida que foi tomada para aumentar a segurança do trânsito na cidade. “Além de atrapalhar os motoristas, eu cheguei a ver essas propagandas bloqueando a sinaleira de pedestres, o que aumenta os riscos”, relata ele sobre a situação antes da proibição.
Que ainda complementa dizendo que os prejuízos aos pedestres não se resumem ao bloqueio das sinaleiras, mas também para quem utiliza calçadas.
Aumentou o problema
Sauter diz que em dias de partidas de futebol a dificuldade nas esquinas se assemelha aos dias mais intensos de campanha eleitoral. Para os aposentados Ivan Farias, 74 anos, e Arthur Fiala, 64 anos, a proliferação dos windbanners, bandeirolas verticais em formato retangular removíveis, em razão do período eleitoral só ampliaram um problema que já percebiam anteriormente.
“Esses banners nas esquinas estão atrapalhando, e podem até causar um acidente”, reclama Farias.
Fiala ainda lembra do problema causado pelos ventos, já que os windbanners são leves e segundo ele aumentam o risco para motoristas e pedestres. “Em dias de muito vento eles caem no meio da rua e podem voar nas pessoas ou nos carros.”
Outro problema apontado por Farias, que diz caminhar muito pela cidade, é a ocupação das calçadas, reduzindo ainda mais o espaço do passeio público para quem não dirige.
Driblando a proibição
Nova febre entre os candidatos nas eleições municipais deste ano, os windbanners tomaram os canteiros e rótulas de Novo Hamburgo antes da proibição da Justiça Eleitoral. A decisão determinou que os candidatos que não cumprirem as normas estabelecidas terão as peças publicitárias classificadas como propaganda irregular com possibilidade de recolhimento dos materiais.
Para vencer a proibição, um candidato a vereador abriu mão dos windbanners que deram lugar a um pequeno boneco dele preso por um pedaço de madeira, colocados ao longo dos canteiros centrais do bairro Hamburgo Velho. A peça publicitária faz uma espécie de charge do postulante ao Legislativo local. O material de campanha tem aproximadamente um metro de altura, e não bloqueia a visão dos motoristas, principal motivo para a proibição dos windbanners.
Já outros concorrentes a diferentes cargos optaram por concentrar os windbanners em locais como a Praça do Imigrante. O local se tornou o centro da disputa visual da campanha eleitoral em Novo Hamburgo.
Relembra as normas
- Distância mínima de windbanners nas esquinas: fica proibida a colocação de qualquer windbanner a uma distância inferior a 7 (sete) metros, contados do vértice do passeio público de cada esquina, bem como a mesma distância de faixas de segurança, de modo a preservar a visibilidade e segurança dos pedestres e motoristas. Windbanners instalados em desacordo serão recolhidos.
- Proibição de windbanners nos canteiros centrais: nenhum windbanner poderá ser afixado nos canteiros centrais das avenidas, independentemente da proximidade com esquinas, com vistas à garantia da livre circulação de veículos e pedestres, bem como à preservação da estética urbana. 3.
- Proibição de windbanners em rótulas: Fica terminantemente proibida a instalação de windbanners em qualquer rótula da cidade, seja em áreas centrais ou periféricas, tendo em vista a necessidade de assegurar a fluidez do tráfego e a segurança nas vias.
Proibição de windbanners em mobiliário e equipamentos públicos: nenhum windbanner poderá ser afixado, amarrado ou vinculado a qualquer mobiliário ou equipamento público, como postes, lixeiras, bancos, semáforos, paradas de ônibus ou outros. Os candidatos são responsáveis por manter o material ereto, sendo que qualquer windbanner caído será removido. - Prevenção de riscos com fiação e intempéries: ainda que obedecidas às determinações anteriores, nenhum windbanner será colocado em local que ofereça risco de contato com fiações de qualquer natureza, nem que possa, em virtude das condições climáticas ou de instalação, oferecer risco de queda ou se enredar em mobiliário ou equipamentos públicos. Windbanners que, ainda que não toquem em fios, apresentem risco de contato, serão recolhidos.
- Colocação de windbanners em frente a comércios: ficou estabelecido que será permitida a colocação de windbanners em frente a estabelecimentos comerciais, desde que tais windbanners não obstruam a entrada dos estabelecimentos ou tornem inviável a visualização de suas respectivas fachadas, assegurando o direito de visibilidade do comércio e a livre circulação de consumidores.
- Também participaram da reunião o chefe substituto do cartório da 172ª Zona Eleitoral, Edson Marchi, o secretário municipal de Segurança Pública, Roberto Jungthon e o diretor da Guarda Municipal, Ricardo Carvalho.