ELEIÇÕES

VÍDEO: Panfleto com ataque a candidato à Prefeitura vira caso de polícia em Novo Hamburgo

Material foi despejado pelas ruas de dois bairros da cidade na madrugada desta sexta-feira

Publicado em: 04/10/2024 12:55
Última atualização: 04/10/2024 13:07

A reta final da campanha eleitoral tem polêmica em Novo Hamburgo. A dois dias da votação, ruas dos bairros Canudos e Boa Saúde amanheceram repletas de panfletos anônimos contra o candidato a prefeito pela Coligação Juntos por Novo Hamburgo, Tarcísio Zimmermann (PDT), com o título “O que Tarcísio esconde”.

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O material teria sido despejado pelas ruas ainda durante a madrugada desta sexta-feira (4). Conforme a assessoria da campanha do candidato, foi necessário utilizar duas Kombis e três carros para recolher o material.


Para recolher o material foi necessário utilizar duas Kombis e três carros Foto: Reprodução

No material, impresso em folhas de ofício e em preto e branco, há menção a ações passadas envolvendo o candidato, além de ataque a vida pessoal do candidato e de familiares.

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Em nota enviada a reportagem, o filho de Tarcísio, Mateus Zimmermann, se manifestou condenando o ataque. “Hoje fui alvo de um ataque baixo e covarde. Espalharam mentiras pela cidade sobre minha família, especialmente sobre a situação de minha mãe e a condição que ela enfrenta. Uma campanha política não pode ser um vale-tudo. O direito à privacidade é sagrado, mas hoje esse direito foi negado aos meus pais”, diz na nota.

Ele continua, explicando pontos que envolvem seus pais e completa: “Eu não sou uma figura pública. Moro longe de Novo Hamburgo, e hoje, ao acordar, fui surpreendido pela maldade que tomou conta das redes sociais. Espero sinceramente que os responsáveis por essas mentiras sejam identificados e punidos.”

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A questão foi parar na delegacia. A coligação adiantou que registrará boletim de ocorrência na Polícia Civil e uma notícia-crime na Justiça Eleitoral.

O que diz a lei

A Lei Eleitoral, via de regra, não proíbe a divulgação de propaganda negativa contra nenhum candidato. Porém, estabelece limites para a disseminação de informações cujo teor se distancie do real sentido de orientar o eleitor sobre a capacidade/incapacidade de alguém assumir um cargo público. Dessa forma, o artigo 96 da Lei 9.504/97 e a Resolução nº 23.462/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que, dentre outras coisas, “não será permitido caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”, situação essa que se aplica ao panfleto em questão.

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