COTA DE GÊNERO

TRE-RS cria comitê para combater candidaturas fictícias na eleição; entenda a regra que garante a participação feminina no pleito

Partidos devem respeitar a cota mínima de 30% para mulheres concorrendo a cargos

Publicado em: 03/07/2024 21:13
Última atualização: 03/07/2024 21:25

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) instalou um comitê para combater fraudes nas cotas de gênero nas eleições. A medida serve para orientar partidos políticos, federações, candidatas e candidatos e garantir a participação efetiva das mulheres no pleito de outubro.


Grupo vai combater fraudes e garantir a participação feminina na eleição, dentro da Justiça Eleitoral Foto: Divulgação/TRE-RS

O grupo buscará certificar o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidatas mulheres por sigla e combater candidaturas femininas fictícias .

Conforme o presidente do TRE-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, o Rio Grande do Sul não possui um elevado número de casos de fraudes nas cotas de gênero, mas sim casos isolados. Na avaliação de Moraes, a criação do comitê "auxiliará no combate a esses eventuais ocorridos”.

Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral gaúcha julgou dois processos sobre esse tipo de crime. Em 2020, o número chegou a 25.

O comitê, criado na segunda-feira (1), será presidido pela ex-presidente do TRE-RS, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

Casos

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2023 a composição das cadeiras de vereadores precisou ser alterada em dezenas de cidades após comprovação de irregularidades no cumprimento da cota de gênero.

De acordo com o próprio TSE, em relação às eleições municipais de 2020, pelo menos 38 acórdãos do Tribunal resultaram em cassação de eleitos por partidos que, comprovadamente, descumpriram a regra. Entre eles estão os casos de  Imbé (RS), Jacobina (BA), Araruama (RJ), Elias Fausto (SP), Maruim (SE), Barra de São Miguel (AL), Serra Azul (SP) e Quixadá (CE).

A lei

O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na legislação brasileira no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Funciona assim: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições federais e municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.

Súmula sobre fraude à cota de gênero

Para orientar partidos políticos, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o TSE aprovou, nem maio a súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73). A medida busca que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as eleições municipais deste ano quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

Pela norma, incorre automaticamente em fraude candidata com votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

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