abc+

POLÍTICA

TRE-RS cassa sentença que rejeitava ação contra a diplomação do prefeito eleito de Canoas

Com a decisão, o recurso contra a expedição do diploma de Airton Souza terá seguimento regular ao juízo

Taís Forgearini
Publicado em: 06/12/2024 às 17h:26 Última atualização: 06/12/2024 às 17h:28
Publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) cassou a sentença, em 1º Grau, proferida pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral, que rejeitava a ação movida pelo partido Avante contra a expedição de diplomação do prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL), marcada para 18 de dezembro.

Prédio da Justiça Eleitoral de Canoas



Prédio da Justiça Eleitoral de Canoas

Foto: Taís Forgearini/GES-Especial

CLIQUE AQUI PARA FAZER PARTE DA COMUNIDADE DO DIÁRIO DE CANOAS NO WHATSAPP.

Com a decisão prolatada pelo desembargador eleitoral e relator, Francisco Thomaz Telles, o recurso contra a expedição de diploma do prefeito eleito terá seguimento regular ao juízo. O ofício aponta que Airton Souza será intimado para a “apresentação de contrarrazões, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos.”

Leia também: Segunda turma do STJ rejeita recurso especial de Airton de Souza

No documento, o desembargador denominou de “error in procedendo, pois a Julgadora a quo prolatou a deixando de prestar a jurisdição da forma prescrita, de modo que a cassação da sentença é medida que se
impõe.”

Relembre o caso

A ação movida pelo partido Avante Canoas menciona que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, ao terceiro embargo de declaração movido por Airton Souza no processo que corre no STJ. O pedido utiliza como base a condenação, por improbidade administrativa, de Airton Souza. No entanto, o processo ainda tramita no STJ.

Airton foi julgado e condenado por improbidade administrativa quando presidia a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), empresa pública ligada à Corsan, por licitação ilegal. Além de multa, a condenação também determinou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível.

No dia 12 de novembro, a segunda turma do STJ rejeitou os embargos de declaração (AREsp 1636418/RS) apresentados pela defesa do prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL). Com a decisão, as sentenças de condenação, em 1ª e 2ª instância, por improbidade administrativa foram mantidas. A sessão teve como relator o ministro da Segunda Turma do STJ, Teodoro Silva Santos.

O processo, por improbidade administrativa, aguarda o trânsito em julgado, ou seja, momento em que a decisão judicial que resolveu a questão apresentada ao Juízo se tornará definitiva.

Sem manifestação

Procurada pela reportagem, a assessoria de Airton Souza informou que não se manifestará sobre o assunto.

Publicidade

Matérias Relacionadas

Publicidade
Publicidade