POLÍTICA

ELEIÇÕES 2024: Janela partidária começa nesta quinta; entenda quem pode mudar de partido sem perder mandato

Janela partidária permite troca de partido seis meses antes da votação municipal de outubro

Publicado em: 05/03/2024 10:17
Última atualização: 05/03/2024 19:16

Embora somente em outubro os eleitores devam comparecer às urnas para escolher representantes do Executivo e Legislativo, a movimentação política em torno do pleito municipal deste ano começa a se intensificar a partir da próxima quinta-feira (5). A data marca abertura da janela partidária, uma das etapas mais decisivas a respeito do cenário eleitoral.


Temporada de troca-troca de sigla abre nesta quinta-feira, seis meses antes das eleições Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Nesse período, vereadores podem mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A temporada de troca-troca de legendas termina no dia 5 de abril, seis meses antes do pleito.

Cargo é da sigla

Diferentemente de senadores, governadores e do presidente da República, que são eleitos pelo sistema majoritário e podem mudar de legenda a qualquer momento sem ônus eleitoral, vereadores - e os deputados - são eleitos pelo sistema proporcional e seus mandatos são do "partido".

A regra que permite a mudança de legenda foi regulamentada na reforma eleitoral de 2015 e se firmou como uma alternativa, "aval" da Justiça Eleitoral para ocorrer a troca de sigla sem a perda do mandato do candidato eleito.

"Ela [janela partidária] cria uma justa causa para desfiliação. A saída do partido sem justa causa dava ensejo para a sigla pedir a declaração de perda do mandato, e assim empossar o próximo dentro da lista de eleitos da respectiva legenda", explica o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da subseção hamburguense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-NH), Vinícius Bondan.

Mudanças nas bancadas

O troca-troca de sigla já é uma praxe eleitoral, mas pode ser intensificado mediante crise em agremiações, conforme avaliam especialistas ouvidos pela reportagem. Alterações que refletirão nas Câmaras.

De acordo com o advogado Everson Alves dos Santos, membro do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral e especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa, esse movimento de migração de vereadores provocará alterações na composição das câmaras municipais, "com partidos deixando de ter representantes e outros aumentando suas bancadas".

"Como se trata de um período fixo e previsto em lei, não há necessidade de motivação para a troca, mas as causas mais comuns são o cálculo de viabilidade de reeleição na legenda, e a existência de divergências internas", pontua.

Outro aspecto levantando, que pode contribuir para a troca de legenda, na avaliação dos especialistas, é a "quantidade excessiva de partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro".

São 29 partidos no País, de acordo com dados do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O ideal seria termos um sistema muito mais enxuto, com muito menos partidos políticos e que fosse centrado no programa partidário", argumenta Bondan. "Hoje o problema que temos é o casuísmo, as decisões que não estão identificadas com um programa partidário, mas com uma situação de momento, uma casualidade que leva o parlamentar a optar pelo partido A, B ou C", completa.

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