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CASO CIEL

Segunda turma do STJ rejeita recurso especial de Airton de Souza

Com a decisão, as sentenças de condenação, em 1ª e 2ª instância, por improbidade administrativa estão mantidas

Taís Forgearini
Publicado em: 12/11/2024 às 20h:54 Última atualização: 12/11/2024 às 20h:59
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Na tarde desta terça-feira (12), a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração (AREsp 1636418/RS) apresentados pela defesa do prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL). Com a decisão, as sentenças de condenação, em 1ª e 2ª instância, por improbidade administrativa estão mantidas. A sessão teve como relator o ministro da Segunda Turma do STJ, Teodoro Silva Santos.

Airton Souza



Airton Souza

Foto: Paulo Pires/GES

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A sentença de condenação aponta a perda da função pública e dos direitos políticos, além da devolução de R$ 5 milhões aos cofres públicos, referente ao período em que Airton administrava a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan, por questões de licitação. O advogado de defesa de Airton Souza, Thiago Rafael Vieira, disse que a decisão não altera o resultado das eleições para a Prefeitura de Canoas e ressalta que ingressará com os recursos cabíveis. No entanto, o profissional não revela quais estratégias e recursos serão adotados para o caso.

Questionado sobre a diplomação do prefeito eleito, prevista para ocorrer pela Justiça Eleitoral no dia 18 de dezembro, o advogado frisa não haver impedimento para o ato.

Diplomação segue

O juiz eleitoral Guilherme Soares Schulz de Carvalho explica que, até o momento, não há impedimento jurídico para não ocorrer a diplomação dentro das normas.

“O calendário eleitoral possui regras e prazos. A candidatura foi registrada e validade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A diplomação é um ato simples, a pessoa eleita, ou seja, que recebeu mais votos, recebe um diploma assinado atestando o resultado da eleição”, enfatiza.

O juiz eleitoral reforça, que se, eventualmente, a diplomação não ocorra, ou seja, anulada, uma nova eleição direta será feita.

“Segundo o código eleitoral, uma nova eleição seria convocada. Não haveria possibilidade do vice-prefeito assumir porque a chapa estaria comprometida e nem o segundo colocado na eleição assumiria. O código prevê um novo pleito.”

Por meio de nota, Airton Souza salienta que “o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda não terminou e a minha defesa ingressará com os recursos cabíveis para que a verdade prevaleça”, diz.

Confira na íntegra a nota de Airton Souza

“A decisão desta terça-feira (12) em nada altera o resultado da eleição e da vontade soberana dos canoenses. Minha candidatura foi homologada pela Justiça Eleitoral porque sou ficha limpa — e continuo sendo.

O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda não terminou e a minha defesa ingressará com os recursos cabíveis para que a verdade prevaleça. Jamais agi de má-fé, prova disso que o próprio Tribunal de Justiça frisou o fato de não haver dolo na ação, muito menos enriquecimento ilícito. Por esse motivo, confio que mais cedo ou mais tarde a Justiça será feita.

Tenho a tranquilidade em dizer que a vontade majoritária dos canoenses será respeitada. Conquistamos uma vitória legítima, tanto em 1º, quanto em 2º turno. Os trabalhos do grupo de transição estão ocorrendo e, a partir de janeiro, iniciaremos as transformações que nossa cidade tanto precisa.”

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