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ELEIÇÕES 2024

Quanto é o salário da prefeita de Novo Hamburgo? E para quanto vai em 2025?

Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, em primeiro turno, a remuneração dos eleitos. Mas esse valor ainda pode mudar

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Publicado em: 10/09/2024 às 06h:41 Última atualização: 10/09/2024 às 06h:41
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Faltando pouco menos de um mês para a eleição municipal de 6 de outubro, a Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo votou nesta segunda-feira (9), em primeiro turno, o projeto que define os salários dos futuros prefeito, vice, secretário e vereadores que assumirão em 1º de janeiro de 2025 no município.

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Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, em primeiro turno, a remuneração dos eleitos. Mas esse valor ainda pode mudar

Foto: Divulgação

Os vereadores decidiram, por unanimidade, que os valores pagos neste ano não serão reajustados para 2025. A votação atende a uma determinação legal: antes do fim de uma legislatura, os vereadores precisam fixar a remuneração dos agentes políticos que assumirão na Câmara e na Prefeitura.

Na prática, quem for eleito para administrar Novo Hamburgo a partir de janeiro de 2025 receberá o mesmo salário da prefeita Fatima Daudt (MDB). Segundo o Legislativo, atualmente a prefeita de Novo Hamburgo recebe R$ 26.200,70. O futuro vice receberá o mesmo que o atual, Marcio Lüders: R$ 12.951,90.

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A remuneração do vice-prefeito é a mesma dos secretários municipais. Os que forem nomeados pelo futuro prefeito (ou prefeita) receberão R$ 12.951,90. Já os futuros vereadores de Novo Hamburgo receberão vencimento mensal de R$ 12.945,31.

Os eleitos terão reposição de inflação em 2025?

Sim. Segundo o projeto de lei 41/2024, que foi aprovado por unanimidade em primeiro turno nesta segunda, os futuros prefeito, vice, secretários municipais e vereadores assumem em janeiro recebendo os valores acima. Mas isso pode mudar ao longo do ano, visto que eles têm direito ao mesmo índice de correção que venha a ser aplicado aos servidores municipais.

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O projeto de lei destaca que “no ano de 2025, a revisão do subsídio do prefeito, do vice e dos secretários será proporcional ao número de meses computados do mês de janeiro até a revisão geral anual dos servidores do município” e que “a revisão não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a recomposição salarial em decorrência de perdas inflacionárias em relação ao valor de origem”.

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