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EDUCAÇÃO

Projeto que proíbe uso de celular nas escolas tramita na Câmara de Novo Hamburgo

Proposta propõe o banimento dos aparelhos telefônicos em instituições públicas e privadas no Município

Joceline Silveira
Publicado em: 26/11/2024 às 20h:16 Última atualização: 26/11/2024 às 20h:17
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Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo propõe o banimento dos celulares nas escolas públicas e privadas no Município. Conforme o texto, fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis durante a aula, recreio, intervalos entre as aulas e nas atividades extracurriculares.

Texto será debatido e analisado em cinco  comissões da Casa antes de ser votado em plenário | abc+



Texto será debatido e analisado em cinco comissões da Casa antes de ser votado em plenário

Foto: Joceline Silveira/GES-Especial

A proposta foi lida em plenário durante a sessão de segunda-feira (25) e encaminhada para análise e discussão de cinco comissões da Casa que analisarão os aspectos legais, técnicos e sociais da proposta. A expectativa é que o projeto entre em votação no início de 2025.

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O texto é de autoria do vereador Ito Luciano (Podemos), que afirma que a medida é essencial para aprimorar o ambiente educacional e garantir o foco dos alunos, e cita estudos que apontam efeitos negativos do uso de celulares por adolescentes.

“Estudos indicam que mesmo a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações e notas mais baixas. Mesmo que o córtex frontal maduro possa ajudar os adultos a resistirem à distração, os jovens, com seus cérebros ainda em desenvolvimento, são particularmente vulneráveis a essas interrupções”, apontou o parlamentar ao justificar o projeto.

Autor da proposta, o vereador Ito Luciano (Podemos) reforça que a medida não é contra a tecnologia, pois o uso poderá ser liberado em casos específicos. | abc+



Autor da proposta, o vereador Ito Luciano (Podemos) reforça que a medida não é contra a tecnologia, pois o uso poderá ser liberado em casos específicos.

Foto: Divulgação/CMNH

Segundo o texto, as escolas deverão criar soluções de armazenamento desses aparelhos “de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas”. Para que as famílias possam se comunicar com os alunos que eventualmente usavam o celular para isso, o projeto diz que a escola deve ter “canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”. 

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Brechas

O parlamentar reforça que a medida não é contra a tecnologia, pois o uso dos celulares será permitido em momentos de necessidade pedagógica para acessar conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas. Alunos com deficiência que necessitem de tecnologias para a plena participação nas atividades escolares também poderão utilizar.

Cenário estadual e nacional

A medida reflete uma tendência crescente em várias partes do Brasil, onde estados e municípios têm indicado ou implementam legislações semelhantes. Atualmente 20 estados já até possuem leis similares, mas apenas 12% de suas escolas declararam adotar a medida de fato, de acordo com a pesquisa TIC Educação 2023 do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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No contexto do Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) adota uma abordagem mais flexível em relação ao uso de tecnologia nas escolas: “não há uma proibição do uso, mas, sim, a restrição do uso de algumas funcionalidades da internet a partir do acesso do aluno pelo aplicativo Escola RS”, aplicativo voltado para estudantes da rede estadual.

O que diz o projeto de lei hamburguense

• Proíbe os celulares nas escolas públicas e privadas;
• A proibição se aplica a todo o período de permanência dos alunos na escola, inclusive nos intervalos entre aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares;
• Escolas deverão criar soluções de armazenamento desses aparelhos e disponibilizar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino
• Celular poderá ser usado quando houver necessidade pedagógica ou por alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos.

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