AUTISMO

Prefeitura de Esteio deverá divulgar dados sobre pessoas com TEA

Projeto de lei foi aprovado e obrigará Poder Executivo a divulgar quantitativos de diagnósticos de autismo, TDAH e Síndrome de Down

Publicado em: 04/04/2024 17:31
Última atualização: 04/04/2024 17:31

O Poder Executivo municipal terá de divulgar em seu site os dados relativos à quantidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em Esteio. É isso que propõe o vereador Sandro Severo (PSB), no PL 7/2024, apresentado ao plenário da Câmara de Esteio, durante a sessão semanal de terça-feira (2) e aprovado por unanimidade.

Prefeitura de Esteio terá que divulgar levantamentos sobre pessoas com autismo, TDAH e Síndrome de Down Foto: Adobe Stock

De acordo com o texto votado pelos parlamentares, a nova norma legal tem por “objetivo unificar as informações quantitativas, para fins de concretização de políticas públicas e fiscalização da disponibilização de atendimentos na rede pública de saúde e de educação”. No entanto, os dados divulgados não poderão permitir a identificação pessoal, mesmo que parcial, das pessoas com TEA, Tdah ou Down, de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (lei federal 13.709/2018).

Sandro, na justificativa anexada ao anteprojeto, ressalta que a medida é importante para a elaboração de novas políticas públicas. Além disso, destaca as obrigações que o poder público tem em manter a transparência de dados. “A referida lei, na verdade, imprime concretude ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, conferindo transparência ao serviço público de saúde, iniciativa que deveria ser seguida, e não repelida”, declarou.

A proposta foi enviada ao Poder Executivo para sansão do prefeito e posterior publicação e entrada em vigor. Caso, dentro do prazo de 15 dias úteis, a nova lei seja vetada, na sua totalidade ou parcialmente, a proposição retornará à Câmara. A partir de então, os parlamentares deverão analisar a rejeição da nova norma legal em 30 dias e poderão aprovar ou rejeitar o veto com o voto de, no mínimo, seis vereadores.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
CategoriasEsteioPolítica
Matérias Relacionadas