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Prefeituras e câmaras municipais suspendem perfis em redes sociais; saiba por que

Orientação é que redes sociais sejam desativadas temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional

Joceline Silveira
Publicado em: 03/07/2024 às 18h:31 Última atualização: 03/07/2024 às 21h:15
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A partir do próximo sábado (6), as prefeituras e câmaras de vereadores devem mudar a forma como atuam nas redes sociais. A mudança decorre de uma lei de 1997 que limita propaganda 90 dias antes das eleições – o 1º turno ocorre em 6 de outubro.

Por restrições eleitorais, prefeituras e câmaras municipais cancelam perfis em redes sociais | abc+



Por restrições eleitorais, prefeituras e câmaras municipais cancelam perfis em redes sociais

Foto: Freepik

Fica proibido fazer “qualquer propagação de ações institucionais do poder público por meio de internet, rádio, televisão ou mídia escrita”, a chamada propaganda institucional. O objetivo é evitar que pré-candidatos que ocupam cargos usem a máquina pública a seu favor.

E esta lei eleitoral afeta a comunicação pelas redes sociais, como o caso do Instagram, X (antigo Twitter) e canais no YouTube, bem como sites das administrações municipais. Algumas cidades até tiram do ar os perfis.

Conforme a advogada especialista em direito eleitoral Maritânia Lúcia Dallagnol, a orientação é que as redes sociais sejam desativadas temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral.

“Não temos uma informação única sobre isso e acabamos assumindo uma postura mais restritiva, no sentido de evitar problemas para os candidatos e os gestores”, observa, devido à dificuldade de controle sobre as publicações. “Podemos coordenar as postagens, mas os comentários a partir destes materiais, não.”

O que pode e o que não pode

O texto legal proíbe a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.

Mas há brechas em caso de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Como a publicidade legal, editais, contratações, exonerações e todos aqueles atos que são obrigatórios.

Administração municipal

No caso das prefeituras, a medida vale inclusive para as cidades onde o atual prefeito não concorre à reeleição. “A vedação é porque, ainda que ele [o gestor em exercício] não seja o candidato, há a situação [daquele] que busca dar continuidade à gestão, que já conta com uma vantagem: estar no governo”, pontua.

Na avaliação de Maritânia, a restrição dos três meses é para tentar igualar os candidatos.

Vale lembrar que já correram decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerando que os perfis municipais podem ser mantidos com as postagens até antes de três meses das eleições, mas não podem ser atualizados, a não ser em caso de informações importantes à comunidade.

Regra também vale para o Legislativo

A série de restrições para a divulgação de atos do poder público durante o período eleitoral também se aplicam para as câmaras municipais. Contudo, um tema ainda não é consenso entre juristas: as transmissões das sessões plenárias.

Por serem públicas e de interesse dos cidadãos, não havia impedimento legal para as transmissões, entretanto, a divulgação esbarra nos interesses eleitorais dos parlamentares.

“Em tese, não se deixaria de dar publicidade para as sessões, mas, na prática, elas se tornam um palanque, porque a sessão passa a ser uma sessão de propaganda, de debate eleitoral. Desta forma, para ‘não se incomodar’, os presidentes das casas optam por não veicular”, pondera a especialista.

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