O Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, é a legenda que receberá o maior repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)- conhecido como Fundo Eleitoral -, para turbinar as campanhas a prefeito e vereador nas eleições deste ano. A sigla tem uma fatia de R$ 886 milhões (17,8% do total do fundo).
O montante é 653% maior que o valor recebido pela legenda nos pleitos municipais de 2020 (R$ 118 milhões).
O PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aparece em segundo lugar entre os maiores destinatários dos recursos, com R$ 620 milhões. Na última disputa municipal, o Partido dos Trabalhadores recebeu a maior parcela dos recursos e, agora, ocupa a segunda posição, atrás dos liberais. Em 2020, a sigla teve direito a R$ 201 milhões.
Com as maiores bancadas no Congresso Nacional, juntas, as siglas contarão com quase R$ 1,5 bilhão. O montante corresponde a 30% dos R$ 4,9 bilhões destinados para gastos dos 29 partidos com as campanhas deste ano. Os valores foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja abaixo a lista completa dos partidos e dos valores a serem repassados:
PL: R$ 886,8 milhões;
PT: R$ 619,8 milhões;
União Brasil: R$ 536,5 milhões;
PSD: R$ 420,9 milhões;
PP: R$ 417,2 milhões;
MDB: R$ 404,6 milhões;
Republicanos: R$ 343,9 milhões;
Podemos: R$ 236,6 milhões;
PDT: R$ 173,9 milhões;
PSDB: R$ 147,9 milhões;
PSB: R$ 147,6 milhões;
Psol: R$ 126,8 milhões;
Solidariedade: R$ 88,5 milhões;
Avante: R$ 72,5 milhões;
PRD: R$ 71,8 milhões;
Cidadania: R$ 60,2 milhões;
PCdoB: R$ 55,9 milhões;
PV: R$ 45,2 milhões;
Novo: R$ 37,1 milhões;
Rede: R$ 35,9 milhões;
Agir: R$ 3,4 milhões;
Mobiliza: R$ 3,4 milhões;
Democracia Cristã: R$ 3,4 milhões;
PCB: R$ 3,4 milhões;
PCO: R$ 3,4 milhões;
PMB: R$ 3,4 milhões;
PRTB: R$ 3,4 milhões;
PSTU: R$ 3,4 milhões;
UP: R$ 3,4 milhões.
Critérios para o repasse
Previsto na Lei das Eleições, o repasse de recursos leva em conta o desempenho das legendas com registro no TSE nas eleições de 2022 (número de deputados federais e senadores eleitos). Conforme as regras:
- 2% do montante são distribuídos igualmente entre os partidos registrados;
- 35% são distribuídos a partir da votação que cada sigla, que teve ao menos um deputado federal eleito, obteve nas eleições de 2022;
- 48% é repartido de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2022, sem levar em considerações mudanças de sigla após o término do pleito;
- 15% é entregue em relação ao número de senadores eleitores em 2022 e as siglas onde os eleitos em 2018 estavam em 2022.
LEIA TAMBÉM