ELEIÇÕES 2024

Perdeu prazo de regularização do título de eleitor? Você pode pedir certidão circunstanciada; saiba o que é

Prazo havia sido prorrogado no Rio Grande do Sul e terminou no dia 23 de maio

Publicado em: 11/06/2024 09:48
Última atualização: 11/06/2024 11:49

O prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor para votar nas eleições de 2024 se encerrou, após prorrogação, no último dia 23 no Rio Grande do Sul. Nas demais regiões do país, o prazo para o cadastro eleitoral terminou em 8 de maio. Para quem não conseguiu atendimento presencial ou não conseguiu resolver suas pendências on-line e acabaram perdendo o prazo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) esta emitindo a certidão circunstanciada.


Certidão não permite voto nas próximas eleições, mas torna possível regularização a partir de novembro Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O documento não permite ao eleitor votar, mas evita prejuízos em outras situações.

Entre elas estão regularizar passaporte, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços. A certidão atesta que o requerente não pôde ser atendido em razão do fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.

Ou seja, quem perdeu o prazo – encerrado no dia 23 de maio - para regularizar a situação e ficou sem poder votar nas eleições deste ano, pode utilizar essa certidão provisoriamente.

Para solicitar o documento


O requerimento da certidão circunstanciada é gratuito e deve ser feito presencialmente, buscando o cartório eleitoral regional com título eleitoral e um documento de identificação com foto em mãos.

O eleitor também pode enviar e-mail para a zona eleitoral (zonXXX@tre-rs.jus.br- ex. zon004@tre-rs.jus.br), anexando fotografia estilo "selfie" (segurando o documento de identificação com a face da foto voltada para câmera), e documento oficial com foto.

Você pode consultar o cartório eleitoral mais próximo pelo site do Tribunal Regional Eleitoral.

Mas afinal, que certidão é essa?

O documento vem com nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante. A certidão pode ser solicitada até dia 4 de novembro.


Regularização de pendências

Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto - no dia 5 de novembro-, o cidadão que fizer uso desse tipo de certidão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.

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