POLÍTICA
Pedido de cassação da chapa que venceu eleições é julgado pela Justiça Eleitoral na região metropolitana
Denúncias de abuso de poder político, econômico e uso abusivo dos meios de comunicação eram apuradas pela Justiça
Última atualização: 14/10/2024 12:46
Foi julgada como improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava denúncias de abuso de poder político, econômico e uso abusivo dos meios de comunicação por parte da chapa vencedora nas eleições de Gravataí, composta por Zaffa (PSDB) e Dr. Levi (Republicanos). A decisão foi publicada pela juíza da 143ª Zona Eleitoral de Gravataí, Mariana Aguirres Fachel.
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Na AIJE, o Ministério Público Eleitoral opinava pela cassação dos vencedores do pleito municipal. Zaffa e Levi foram reeleitos no dia 6 de outubro com 64.125 votos. A juíza não concordou com o parecer do MPE. “Dadas as razões minuciosamente alinhavadas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos propostos por COLIGAÇÃO GRAVATAÍ PODE MUITO MAIS.”
Formada por Marco Alba (MDB) e Thiago De Leon (PDT), a coligação afirmava que a chapa vencedora utilizou servidores públicos em horário de serviço durante a campanha.
“A prova produzida pelos candidatos no decorrer da instrução, todavia, é suficientemente clara para indicar que a servidora não tinha gerência das redes do Prefeito, tão somente exercendo o papel de jornalista em eventos institucionais, disponibilizando-lhe as mídias tal qual o fazia com outras figuras políticas ou jornalistas”, diz trecho da decisão de 58 páginas.
Na sentença, a juíza também rejeitou o pedido da defesa de Luiz Zaffalon para condenar os autores da denúncia [Alba e De Leon] por litigância de má-fé.
“Os argumentos trazidos pelo autor, embora não sejam robustos o suficiente para levar a um juízo de procedência da ação, são suscetíveis de dúvidas e esclarecimentos, não se revestindo de elementos suficientes para uma condenação por litigância de má-fé.”
As advogadas Janaína Barkey, que atuou na acusação, e Patrícia Alba, que também é deputada estadual pelo MDB, afirmaram que um recurso será apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).