VACINAÇÃO

Obrigatoriedade de vacinação para crianças em idade escolar é alvo de debates

Decisão de alguns municípios de dispensar exigência da vacinação contra a Covid-19 para matrículas escolares virou motivo de discussão na nesta semana

Publicado em: 09/02/2024 16:00
Última atualização: 10/02/2024 13:36

Na volta às aulas, prevista para as próximas semanas, estados e municípios se dividem quanto a exigência do comprovante de vacinação para matrícula de estudantes na rede pública. A obrigatoriedade voltou ao debate depois que o governador de Minas Gerias Romeu Zema (Novo) gravou um vídeo em que diz que os alunos da rede estadual terão acesso às escolas mesmo se não tiverem sido vacinados.

 

 

A declaração foi divulgada na última segunda-feira (5), em vídeo gravado ao lado do senador Cleitinho (Republicanos) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL), em que os três evocam a “liberdade de escolha” para justificar o argumento.


A medida foi tomada após o Ministério da Saúde atualizar o Calendário Nacional de Vacinação da Criança, que elenca os imunizantes recomendados desde o nascimento até os 10 anos. Nesta lista, foi inserida a vacina contra a Covid-19.

 

Medida se repete no Rio Grande do Sul


Indo na mesma onda, nesta semana, três municípios gaúchos anunciaram que não será necessário comprovar vacina contra a covid-19 para a matrícula nas escolas. As prefeituras de Caxias do Sul, Farroupilha e São Marcos, assinaram decretos dispensando a apresentação do comprovante de vacinação contra a doença. De acordo com a publicação, que está disponível para consulta no Diário Oficial de Farroupilha “fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação com a indicação da aplicação da vacina contra a covid-19, dentre as vacinas obrigatórias à criança ou adolescente, no ato da matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino privados ou públicos, localizados no município”.

 

A decisão dos gestores municipais vai na contramão nas medidas adotadas pelo Governo do Estado. Em entrevista a uma rádio da Capital, o governador Eduardo Leite (PSDB) afirmou que há motivos para não seguir a orientação do Ministério da Saúde, que estabelece a vacinação obrigatória para as crianças.

Durante a entrevista, o governador destacou a importância das vacinas na preservação de vidas e ressaltou a base científica por trás delas. Ele encorajou os pais a vacinarem seus filhos, evitando assim o retorno de doenças já erradicadas, como o sarampo e a poliomielite.


A declaração repercutiu na Assembleia Legislativa. O deputado Rodrigo Lorenzoni (PL), argumentou que o posicionamento de Leite “retira dos pais, ao lado dos médicos, a liberdade para decidir se seus filhos devem ou não ser vacinados”, disse o parlamentar em vídeo publicado nas redes sociais.


“Vacinação é obrigatória e não pode ser derrubada por lei municipal”, afirma MP-RS


Diante da decisão de alguns prefeitos gaúchos que publicaram decretos dispensando o comprovante de imunização contra covid como exigência para matrícula e rematrícula escolar, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) se manifestou nesta quinta-feira (8), alertando sobre o caráter obrigatório da vacinação de crianças e adolescentes.


O documento ressalta que os decretos contrariam as legislações federal e estadual, “violando assim o direito fundamental à saúde assegurado pela Constituição Federal”. A nota acrescenta ainda, que, conforme lei estadual nº 15.409/2019, sancionada por Leite, é obrigatória a apresentação, pelos pais ou responsáveis, da carteira de vacinação dos alunos no ato de suas matrículas ou rematrículas nas escolas das redes de ensino público e privado do Rio Grande do Sul.

“ Portanto, todas as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa dos alunos, de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI) definido pelo Ministério da Saúde, que inclui a vacinação contra Covid-19 para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade”.

Caso não o façam, o estabelecimento de ensino poderá denunciar ao Conselho Tutelar para as devidas providências, "sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula”, diz a lei.

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