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REGIME FECHADO

O que diz a defesa da vereadora eleita de Taquara sobre condenação por fraude na fila do SUS

Advogado de Magali Vitorina da Silva emitiu nota sobre o caso neste sábado (12)

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Publicado em: 12/10/2024 às 15h:57 Última atualização: 12/10/2024 às 16h:09
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Após condenação à prisão em regime fechado por fraude na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), a defesa da vereadora eleita de Taquara Magali Vitorina da Silva emitiu nota à imprensa.

Além de Magali, a decisão da noite da sexta-feira (11) envolve ainda a ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann.

Maria de Lourdes e Magali da Saúde foram condenadas nesta sexta-feira | abc+



Maria de Lourdes e Magali da Saúde foram condenadas nesta sexta-feira

Foto: Reprodução

Os crimes, conforme a Operação F5 do Ministério Público, aconteceram entre abril de 2013 e novembro de 2015.

O advogado da ré, Julio Cezar Garcia Junior, diz no documento que “causou estranheza o teor da decisão condenatória, visto que completamente dissociada da prova produzida ao longo da ação penal, a qual deve, necessariamente, conduzir a absolvição de Magali”. 

Destaca, ainda, que “a decisão ignorou a prova produzida nos autos” e que irá recorrer da sentença. Garcia Junior afirma que Magali “seguirá exercendo a função de Vereadora no Município de Taquara”.

Veja a nota na íntegra: 

“NOTA À IMPRENSA

A defesa da ré Magali Vitorina da Silva, vereadora do Município de Taquara, tomou conhecimento da sentença condenatória ainda na noite de sexta-feira (11/10/2024).

De plano, causou estranheza o teor da decisão condenatória, visto que completamente dissociada da prova produzida ao longo da ação penal, a qual deve, necessariamente, conduzir a absolvição de Magali.

Embora as críticas que a decisão merece serão enfrentadas através dos recursos cabíveis, destaca-se que a decisão ignorou a prova produzida nos autos e, não só isso, talvez em decorrência da ampla divulgação dos fatos no ano de 2016 e possível divulgação dos desdobramentos por parte da mídia local e regional, até mesmo pelo contexto pessoal dos acusados, percebeu-se que se realizou esforço inacreditável para imputar a ré Magali condenação dissociada da prova produzida e pena que não atende a critérios técnicos e também não encontra respaldo legal, doutrinário e jurisprudencial.

A sentença será objeto de recurso por parte da defesa técnica da ré Magali dentro do prazo legal e, confia-se que ao final, será reconhecida a sua absolvição, uma vez que o conjunto probatório indica elementos para tal desiderato. 

Informamos ainda, que Magali Vitorina da Silva seguirá exercendo a função de Vereadora no Município de Taquara e trabalhando em prol da comunidade, da forma honesta, simples e proba que sempre agiu no exercício dos seus mandatos legislativos, sempre defendendo o que é o melhor para a população Taquarense.

Taquara, RS, 12 de outubro de 2024.
JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR,
OAB/RS n.º 75.972″

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