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POLÍTICA

Ministério Público se manifesta contra recurso de Airton Souza no STJ

Embargos de declaração movidos pela defesa do prefeito eleito de Canoas foram considerados "protelatórios"

Taís Forgearini
Publicado em: 09/12/2024 às 18h:17 Última atualização: 09/12/2024 às 20h:05
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O Ministério Público (MP) se manifestou contra aos embargos de declaração apresentados pelo prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL). O recurso movido pela defesa foi considerado pelo órgão “protelatório”, ou seja, apenas para ganhar tempo no processo de improbidade administrativa que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Airton Souza (PL)



Airton Souza (PL)

Foto: Paulo Pires/GES

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Os embargos de declaração foram movidos pela defesa de Airton após, no dia 12 de novembro, a segunda turma do STJ rejeitar os embargos de declaração (AREsp 1636418/RS) apresentados pela defesa do prefeito eleito de Canoas. Os embargos de declaração são um recurso processual que visa esclarecer dúvidas ou contradições de decisões judiciais.

Leia também: TRE-RS cassa sentença que rejeitava ação contra a diplomação do prefeito eleito de Canoas

“O Ministério Público respondeu os embargos de declaração opostos pelo prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL), em ação de improbidade contra ele movida; a alegação ministerial, para além de refutar os argumentos relacionados ao objeto do recurso da defesa, foi no sentido de que esses embargos serias protelatórios, isto é, apenas para atrasar o curso do processo, em face do que se pediu a certificação dessa circunstância.

Uma vez obtida essa certidão pelo Superior Tribunal de Justiça (que não se confunde com a certidão do final da própria ação e a definitividade da condenação), desde logo se possibilitará a pronta atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao recurso extraordinário dirigido àquele órgão, encerrando, assim, a presente fase processual”, diz o comunicado do Ministério Público.

O juiz eleitoral de Canoas, Guilherme Soares Schulz de Carvalho, esclarece a homologação do registro de candidatura de Airton Souza antes das eleições.

“A candidatura foi aceita porque não havia nenhum impedimento. Sem o trânsito em julgado, a inelegibilidade não é reconhecida. Para realizar o registro da candidatura, existe a exigência de apresentação da certidão negativa criminal e não civil. No cadastro geral, não havia nenhuma anotação de inelegibilidade”, salienta o juiz.

A sentença de condenação de Airton Souza, em 1ª e 2ª instância, aponta a perda da função pública e dos direitos políticos, além da devolução de valores aos cofres públicos, referente ao período em que Airton administrava a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan, por questões de licitação.

O processo, por improbidade administrativa, aguarda o trânsito em julgado, ou seja, momento em que a decisão judicial que resolveu a questão apresentada ao Juízo se tornará definitiva.

Confira na íntegra a nota de Airton Souza

“Em relação à notícia sobre o processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário esclarecer os fatos:

Surpreende-me que o Ministério Público, órgão de extrema relevância, tenha ignorado que, ainda em 2019, quando do julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), tenham sido interpostos não apenas os recursos cabíveis ao STJ, mas também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Inclusive, na ocasião, o próprio Ministério Público se manifestou sobre o tema.

O art. 1.031 do Código de Processo Civil esclarece que os recursos interpostos ao STF contra decisões de segundo grau permanecem suspensos até o julgamento final dos recursos no STJ. Somente após essa etapa os autos são remetidos ao STF para análise. Portanto, mesmo que os embargos de declaração que apresentamos sejam rejeitados, o trânsito em julgado do processo só poderá ocorrer após o julgamento definitivo no STF.

Sempre respeitei as instituições, mas, de acordo com a lei (art. 1.031 CPC) é equivocada a postura adotada pelo Ministério Público neste caso.

Sou ficha limpa e tenho a tranquilidade e a convicção de que a vontade majoritária dos canoenses nas urnas será respeitada. Conquistamos uma vitória legítima, tanto em 1º, quanto em 2º turno. Os trabalhos do grupo de transição estão ocorrendo e, a partir de janeiro, iniciaremos as transformações que nossa cidade tanto precisa.”

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