O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) confirmou a pré-candidatura da médica Brizaida Silot Ramires à Prefeitura de São Sebastião do Caí nas eleições de 2024. Primeira mulher a se colocar na disputa do pleito, a médica cubana vai estrear nas urnas em outubro com um duplo desafio: ser a primeira estrangeira a concorrer à Prefeitura e a meta de ser a primeira mulher eleita chefe do Executivo na história da cidade.
“Vamos buscar novos horizontes, com uma condição econômica viável para o comércio e o cidadão caiense, além de projetar novos serviços na saúde, projetando o Caí como referência na região”, adiantou a pré-candidata.
Naturalizada brasileira, a médica de 37 anos vive desde 2014 no Brasil e há cerca de sete anos escolheu a cidade do Vale do Caí para morar.
Filiada ao MDB há cerca de dois meses, Brizaida era cotada para concorrer a uma das nove cadeiras da Câmara de Vereadores, contudo, a aceitação da pré-candidata fez a legenda mudar os rumos das articulações. “Buscávamos um nome novo e a doutora Brizaida tem conseguido sensibilizar a população de São Sebastião do Caí no sentido de fazer transformações no município, um novo jeito de administrar a cidade, focado nas pessoas”, ponderou o presidente do partido, Fernando Cofferri.
Seguem as articulações
Segundo o partido, o vice da chapa de Brizaida ainda não foi escolhido. A intenção, consoante os emedebistas, é que o possível nome seja apontado até o início do mês de agosto. “Estamos em tratativas com lideranças políticas da cidade para buscarmos um alinhamento quanto a melhor composição”, revela Cofferri sem descartar a possibilidade de uma chapa pura (com vice também do próprio partido). “Não é a nossa intenção, mas pode ser uma opção”, completa.
Legislação
Para ocupar um cargo eletivo no Brasil, o estrangeiro precisa da cidadania brasileira. Salvo os casos previstos na Constituição Federal, brasileiros natos e naturalizados possuem os mesmos direitos e deveres.
A exceção é o cargo de presidente da República. O cargo é exclusivo para nascidos em território nacional. Também é vedado aos brasileiros não natos ocuparem a vice-presidência e as presidências do Senado e da Câmara dos Deputados.
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