CAMPO BOM

LICENÇA-MATERNIDADE: Projeto de lei quer ampliar direitos de servidores municipais com legislação mais inclusiva

Proposta quer ampliar período concedido às servidoras públicas; saiba detalhes

Publicado em: 15/12/2023 17:13
Última atualização: 15/12/2023 17:13

Os vereadores de Campo Bom devem votar na próxima segunda-feira (18) mudanças no Estatuto do Servidor, com relação à licença-maternidade. Texto da prefeitura sugere a ampliação do período concedido às servidoras públicas. Conforme a proposta, elas teriam 180 dias (seis meses) de afastamento para cuidar dos recém-nascidos – atualmente, o período é de 120 dias, podendo ser estendido por mais 60.

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Texto da prefeitura sugere a ampliação do período concedido às servidoras públicas Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que o pedido de extensão é habitual, e a proposta agilizaria a concessão do benefício. "Observou-se durante a implantação desse prazo complementar que todos os servidores requereram a sua ampliação. Portanto, está se buscando a incorporação desse complemento ao benefício para 180 dias, sem a burocracia existente para pleitear o prazo complementa”, diz o texto encaminhado ao Legislativo.

Além disto, o projeto de lei número 81 estende às mulheres que adotaram seus filhos os mesmos direitos garantidos às mães biológicas, atendendo o requerimento apresentado pelo presidente da Casa legislativa, vereador Jerri Moraes (MDB).

Conforme o parlamentar, o objetivo é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA, legislação nacional de proteção aos menores de 18 anos –, tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a “capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando”.

Como ficaria

Se for aprovada, em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, a licença será de:

  • Criança até 1 ano – licença de 180 dias;
  • Criança com 1 ano e 1 dia até 4 anos – licença de 120 dias;
  • Criança com 4 anos e 1 dia até 8 anos – licença de 60 dias;
  • Criança 8 anos e 1 dia até 14 anos – licença de 30 dias.

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