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Restrição

Lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas e som alto em lugares públicos entra em vigor nesta quarta-feira

População pode estar sujeito a advertência, recolhimento de objetos e multa de mais de R$ 400

Joceline Silveira
Publicado em: 13/11/2024 às 17h:17 Última atualização: 13/11/2024 às 17h:20
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A partir das 22 horas desta quarta-feira (13), qualquer cidadão que for pego consumindo bebidas alcoólicas em ambientes públicos como ruas, praças, canteiros de avenidas em Montenegro, no Vale do Caí, estará sujeito à advertência ou até mesmo multa, que pode variar de R$ 206,95 a R$ 413,90, em caso de reincidência.

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O consumo de bebidas alcoólicas interfere no ganho de massa muscular esquelética | abc+



O consumo de bebidas alcoólicas interfere no ganho de massa muscular esquelética

Foto: Reprodução/Freepik

É que entra em vigor uma nova lei municipal de autoria da Prefeitura que proíbe, além da ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos, o uso de aparelhos de som em volume alto no período. As proibições valem das 22 horas até as 8 horas. O único local em que será permitido beber neste horário será na beira do Rio Caí.

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Segundo a prefeitura, a medida teve como objetivo “estabelecer regras de convivência” e foi fruto de ponderação dos interesses dos moradores. Além disso, tem a intenção de coibir os grupos de jovens que se reúnem na rua para “ouvir música em volume altíssimo enquanto bebem cerveja”. Esta é a principal queixa dos moradores da região.

“As consequências desse hábito, reconhecidamente prejudicial, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), transcendem o indivíduo, impactando diretamente a sociedade na totalidade”, argumentou o prefeito Gustavo Zanatta (Republicanos). “Em uma primeira etapa, a fiscalização, realizada em conjunto pela Guarda Municipal e Brigada Militar, adotará uma postura educativa, orientando os cidadãos sobre as novas regras”, conclui.

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O que prevê a lei?

Quem for pego consumindo bebidas alcoólicas ou com aparelhos de som em volume alto em espaços públicos pode sofrer advertência, ter a bebida e o equipamento recolhidos e estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 206,95 a R$ 413,90, em caso de reincidência. As proibições valem das 22 horas até as 8 horas.

A medida não é válida para eventos autorizados e organizados pelo poder público e na beira do Rio Caí. Também não atinge bares, lancherias e restaurantes que funcionam nessa faixa de horário, desde que o consumo de bebidas alcoólicas ocorra na área dos estabelecimentos comerciais (dentro de três metros ao redor do local, respeitando os limites do alvará de funcionamento).

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Penalidades

Para quem descumprir a lei, as penalidades incluem advertências e multas:

– Primeira infração: advertência formal;

– Segunda infração (dentro de 12 meses): multa de 45 URMs (equivalente a R$ 206,95);

– A partir da terceira infração: multa em dobro (R$ 413,90).

Se não houver reincidência em um período de 12 meses, novas autuações serão reiniciadas com advertência. Os itens apreendidos não serão devolvidos e a Prefeitura dará destinação final a eles.

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