CANOAS
Justiça Eleitoral tem até dia 15 para julgar processo de impugnação da convenção do PRD
Processo discute a nulidade das candidaturas do partido ao Executivo e Legislativo canoense
Última atualização: 30/08/2024 18:06
A Justiça Eleitoral tem até o dia 15 de setembro para julgar o processo de impugnação da convenção do PRD em Canoas. Conforme os documentos disponíveis no site do TSE, o pedido ajuizado por Patricia Gonsalves Salbego solicita a nulidade das candidaturas ao Executivo e Legislativo canoense no pleito de 2024.
A autora do processo alega suposta fraude, adulteração e simulação da convenção com inserção de dados na ata da convenção partidária com a indicação de Altemir José Stello como candidato a vice-prefeito do PRD. Documentos indicariam que a convenção da legenda realizada no dia 5 de agosto indicou Santiago Buavas ao contrário de Stello.
O presidente municipal do PRD, Rafael da Silva, contesta o pedido de impugnação. Nesta quinta-feira (29) o partido apresentou a defesa à Justiça Eleitoral alegando que a “impugnação é fruto de uma tentativa maliciosa de desvirtuar o processo eleitoral, causando atrasos injustificados e trazendo prejuízos à candidatura dos envolvidos.”
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De acordo com o PRD de Canoas, não houve irregularidade na escolha do candidato a vice-prefeito do partido. “A ata foi registrada no dia seguinte, 6 de agosto, já com o nome de Stello. A decisão de sair da disputa partiu do Santiago Buavas, que segue na legenda apoiando a chapa do partido”, diz Rafael da Silva.
Atualmente o PRD possui chapa pura, ou seja, sem coligação na disputa pela Prefeitura. O candidato a prefeito é o vereador Marcio Freitas. Na disputa à Câmara de Vereadores o partido registrou 22 candidatos. O processo será julgado pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral, Guilherme Soares Schulz de Carvalho.