A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de impugnação das candidaturas do PRD ao Executivo e Legislativo canoense no pleito de 2024. O processo foi julgado pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral, Guilherme Soares Schulz de Carvalho, nesta segunda-feira (2).
O processo ajuizado por Patricia Gonsalves Salbego solicitava a nulidade da convenção da legenda. No documento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a autora do processo alegava suposta fraude, adulteração e simulação da convenção, com inserção de dados na ata da convenção partidária com a indicação de Altemir José Stello como candidato a vice-prefeito do PRD. Documentos indicariam que a convenção da legenda realizada no dia 5 de agosto sugeriu Santiago Buavas ao contrário de Stello.
Na decisão, o juiz acolheu o pedido da impugnante como ilegítimo “uma vez que a mesma, bem como suas testemunhas arroladas, sequer configuram na lista de presença da convenção realizada, não sendo possível, desta forma, terem visto ou presenciado qualquer suposta irregularidade na convenção”, ressalta no documento.
Com a deliberação, a candidatura de Marcio Freitas à Prefeitura de Canoas se mantém na disputa eleitoral e dos 22 candidatos à Câmara de Vereadores. A chapa majoritária é pura, ou seja, sem coligação, e tem como candidato a vice-prefeito Altemir Stello.
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