DISPUTA ELEITORAL
"Internet não é uma terra sem lei", alerta especialista sobre fake news nas eleições
Disseminação de informações falsas está na mira de órgãos eleitorais
Última atualização: 23/08/2024 11:35
O início da propaganda eleitoral, na última semana, desencadeou uma avalanche de informações sobre o pleito e sobre os candidatos nas redes sociais e aplicativos de mensagens. E diversas mensagens falsas sobre o tema começaram a circular com maior frequência na Internet. A maioria coloca em dúvida a legitimidade do processo ou dissemina dados inverídicos sobre os concorrentes no pleito.
Para blindar o eleitor, órgãos eleitorais elaboraram uma série de medidas para reforçar o combate à desinformação durante as eleições municipais e prometem apertar o cerco contra quem produz, distribui ou compartilha fake news. "A Internet não é uma terra sem lei. As punições para injúria e difamação, por exemplo, já existiam, mas as ações ficaram mais pesadas com as atualizações", explicou o advogado Sidgrei Passini, especialista em Direito Eleitoral e ex-procurador-geral de Bento Gonçalves.
Estes mecanismos são "mais eficazes para impedir a disseminação de notícias falsas durante os períodos eleitorais", visando garantir a lisura e legitimidade do processo democrático. "A atualização da Lei Eleitoral e as parcerias entre órgãos eleitorais e plataformas digitais representam um avanço e uma resposta mais eficaz diante da propagação de fake news nas eleições. O aumento do uso das redes sociais para ações de campanha e a disseminação de desinformação demandam uma abordagem mais dura da Justiça para garantir a integridade do processo eleitoral e, principalmente, mostrar ao eleitor que o processo é idôneo", pontua.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições de 2024 trarão mudanças muito importantes em comparação a anos anteriores, com a implementação de regras mais rígidas.
A primeira alteração é a Lei 14.192/2021, que criminaliza a disseminação de informações falsas sobre partidos e candidatos para obter vantagem nas eleições. Se desinformação envolver menosprezo ou discriminação contra mulheres, principalmente em relação a cor, raça ou etnia, a pena pode aumentar até 50%.
Responsabilização
Passini ainda faz uma alerta para aqueles que costumam compartilhar tudo que recebem, sem checar a veracidade dos fatos. E adianta: o crime pode ser cometido não apenas pela pessoa que produziu a informação falsa, mas também por aquelas que espalharam. "É fundamental, antes do compartilhamento, buscar se o fato é verdade ou mentira. Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente", completa. A depender do contexto da desinformação disseminada, quem a compartilhou pode estar cometendo crime contra a honra, difamação, calúnia, entre outros delitos.
Na outra ponta, para as plataformas digitais, o TSE firmou um acordo com as maiores big techs que entrou em vigor no último dia 16. TikTok, LinkedIn, Facebook, WhatsApp, Instagram, Google, Kwai, Telegram e X se comprometeram a manter suas plataformas livres de disseminação de informação falsa. As plataformas terão até 24 horas para retirar do ar conteúdos sobre as eleições considerados falsos.
Mobilização contra a desinformação
Profissionais da imprensa gaúcha também estão mobilizados no combate à desinformação. A Associação Riograndense de Imprensa (ARI) lançou no último mês a segunda etapa da campanha “O Poder de Duvidar”. O projeto, voltado ao combate da disseminação de notícias falsas, conta com o apoio do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). “Juntos, podemos contribuir para um ambiente informacional mais seguro e responsável”, disse o presidente da ARI, José Maria Rodrigues Nunes, durante o lançamento, sobre a importância de todos verificarem a veracidade das informações antes de compartilhá-las.
O que são fake news
Cientista político e pesquisador da Universidade Feevale, Everton Rodrigo Santos explica que a definição de fake news é um debate complexo: “Contudo, há autores que a conceituam como uma informação falsificada para manipular e enganar deliberadamente as pessoas numa sociedade hiperconectada e digital. Portanto, são três elementos centrais: Internet, intenção de enganar e uma completa desconexão do mundo real”, esclarece Santos.
O início da propaganda eleitoral, na última semana, desencadeou uma avalanche de informações sobre o pleito e sobre os candidatos nas redes sociais e aplicativos de mensagens. E diversas mensagens falsas sobre o tema começaram a circular com maior frequência na Internet. A maioria coloca em dúvida a legitimidade do processo ou dissemina dados inverídicos sobre os concorrentes no pleito.
Para blindar o eleitor, órgãos eleitorais elaboraram uma série de medidas para reforçar o combate à desinformação durante as eleições municipais e prometem apertar o cerco contra quem produz, distribui ou compartilha fake news. "A Internet não é uma terra sem lei. As punições para injúria e difamação, por exemplo, já existiam, mas as ações ficaram mais pesadas com as atualizações", explicou o advogado Sidgrei Passini, especialista em Direito Eleitoral e ex-procurador-geral de Bento Gonçalves.
Estes mecanismos são "mais eficazes para impedir a disseminação de notícias falsas durante os períodos eleitorais", visando garantir a lisura e legitimidade do processo democrático. "A atualização da Lei Eleitoral e as parcerias entre órgãos eleitorais e plataformas digitais representam um avanço e uma resposta mais eficaz diante da propagação de fake news nas eleições. O aumento do uso das redes sociais para ações de campanha e a disseminação de desinformação demandam uma abordagem mais dura da Justiça para garantir a integridade do processo eleitoral e, principalmente, mostrar ao eleitor que o processo é idôneo", pontua.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições de 2024 trarão mudanças muito importantes em comparação a anos anteriores, com a implementação de regras mais rígidas.
A primeira alteração é a Lei 14.192/2021, que criminaliza a disseminação de informações falsas sobre partidos e candidatos para obter vantagem nas eleições. Se desinformação envolver menosprezo ou discriminação contra mulheres, principalmente em relação a cor, raça ou etnia, a pena pode aumentar até 50%.
Responsabilização
Passini ainda faz uma alerta para aqueles que costumam compartilhar tudo que recebem, sem checar a veracidade dos fatos. E adianta: o crime pode ser cometido não apenas pela pessoa que produziu a informação falsa, mas também por aquelas que espalharam. "É fundamental, antes do compartilhamento, buscar se o fato é verdade ou mentira. Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente", completa. A depender do contexto da desinformação disseminada, quem a compartilhou pode estar cometendo crime contra a honra, difamação, calúnia, entre outros delitos.
Na outra ponta, para as plataformas digitais, o TSE firmou um acordo com as maiores big techs que entrou em vigor no último dia 16. TikTok, LinkedIn, Facebook, WhatsApp, Instagram, Google, Kwai, Telegram e X se comprometeram a manter suas plataformas livres de disseminação de informação falsa. As plataformas terão até 24 horas para retirar do ar conteúdos sobre as eleições considerados falsos.
Mobilização contra a desinformação
Profissionais da imprensa gaúcha também estão mobilizados no combate à desinformação. A Associação Riograndense de Imprensa (ARI) lançou no último mês a segunda etapa da campanha “O Poder de Duvidar”. O projeto, voltado ao combate da disseminação de notícias falsas, conta com o apoio do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). “Juntos, podemos contribuir para um ambiente informacional mais seguro e responsável”, disse o presidente da ARI, José Maria Rodrigues Nunes, durante o lançamento, sobre a importância de todos verificarem a veracidade das informações antes de compartilhá-las.
O que são fake news
Cientista político e pesquisador da Universidade Feevale, Everton Rodrigo Santos explica que a definição de fake news é um debate complexo: “Contudo, há autores que a conceituam como uma informação falsificada para manipular e enganar deliberadamente as pessoas numa sociedade hiperconectada e digital. Portanto, são três elementos centrais: Internet, intenção de enganar e uma completa desconexão do mundo real”, esclarece Santos.