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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Inspirado em caso de Daniel Alves, projeto de lei para punir importunação sexual é discutido na Assembleia Legislativa

Ex-lateral da Seleção Brasileira está preso desde 20 de janeiro devido a um protocolo semelhante, aplicado pelas autoridades espanholas

Joceline Silveira
Publicado em: 21/12/2023 às 03h:00 Última atualização: 21/12/2023 às 11h:48
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Uma proposta que tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) pretende eliminar ou, ao menos, reduzir casos de importunação, constrangimento, assédio e violência em abordagens a mulheres em bares e restaurantes.

Gaúcho da Geral  | Jornal NH



Gaúcho da Geral

Foto: Flickr/ Divulgação

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O projeto de lei foi inspirado no caso que ganhou repercussão mundial, envolvendo o jogador de futebol Daniel Alves, que é réu em um caso de estupro de uma mulher em uma boate de Barcelona, na Espanha, no fim do ano passado.

O ex-lateral da Seleção Brasileira está preso desde 20 de janeiro devido a um protocolo semelhante, aplicado pelas autoridades espanholas, e aguarda pelo julgamento previsto para ocorrer em janeiro de 2024.

Protocolo

O projeto de lei 43/2023, de autoria do deputado Juliano Franczak, o Gaúcho da Geral (PSD), estabelece a criação do Protocolo Não Se Cale RS e obriga bares, casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos similares a adotarem medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas suas dependências.

Na fila para votação

Protocolado em fevereiro, o projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em maio, e da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos( CCDH), em novembro. No entanto, não teve este parecer colocado em votação até o presente momento. “É mais um projeto que visa a luta pela segurança e o respeito às mulheres no Rio Grande do Sul. Esperamos que avance o mais rápido possível na Assembleia Legislativa e que esta futura lei ajude a evitar assédios e agressões às mulheres, que lutam arduamente por sua integridade. Esta deveria ser uma causa de todos”, comentou o deputado Gaúcho da Geral (PSD).

Medidas de segurança

De acordo com o texto, bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos serão obrigados a adotar medidas para auxiliar a mulher que se sinta em situação de risco. O auxílio deverá ser prestado pelo estabelecimento através de medidas simples, como a oferta de um acompanhante até o seu veículo próprio ou outro meio de transporte seguro, assim como a devida comunicação à polícia.

Conforme a norma, outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre as mulheres e o estabelecimento também poderão ser utilizados como mecanismo de denúncia. Entre eles, fixação de cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

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