POLÍTICA
Ex-prefeito de cidade da região é condenado a bancar gastos com eleição suplementar
Justiça Federal entende que político é responsável pelo gasto da Justiça Eleitoral com eleição extra; defesa contrapõe entendimento
Última atualização: 28/02/2024 17:27
O ex-prefeito de Parobé, no Vale do Paranhana, Irton Bertoldo Feller (MDB), terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 95,6 mil. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O valor é referente ao gasto com a nova eleição que precisou ser realizada em 2020, após a cassação do mandato de Feller pela Justiça Eleitoral em decorrência da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), das contas apresentadas enquanto ele foi gestor municipal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entendeu que o gasto adicional da Justiça Eleitoral com o pleito deve ser debitado na conta de quem foi responsável pela nova eleição, no caso o político.
O despacho enfatiza a cassação de Feller pela prática de ato ilícito na "sistemática e injustificada locação de carros de luxo e reiterado descumprimento da Lei de Licitações".
Procurada pela reportagem, a defesa do ex-prefeito afirma que o emedebista não cometeu ato ilícito contra a Justiça Eleitoral ou contra a normalidade e legitimidade da eleição. Desta forma, "considerar a realização de uma eleição suplementar um dano ao erário é negar a própria existência da Justiça Eleitoral", argumenta por meio de nota o advogado Vanir De Mattos, representante de Feller.
A defesa ainda contrapõe que o argumento sustentado pela AGU não se enquadra no caso do emedebista. "Embora acolhida pelo TRF-4 (a tese), não parece ser adequada ao caso do ex-prefeito Irton Feller, eis que este concorreu, foi eleito, tomou posse, entrou no exercício do cargo e, após longa discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado da eleição foi anulado. Então, se houve eleição suplementar, foi porque a Justiça Eleitoral permitiu que Irton concorresse e lograsse eleito", diz o documento.
Além de Feller, o ex-prefeito de Bom Jesus, Frederico Arcari Becker (PP), também foi condenado a ressarcir os cofres públicos pelas despesas da União com a realização de eleições suplementares em 2018. Ele terá que ressarcir R$ 24,7 mil para a União.
O ex-prefeito de Parobé, no Vale do Paranhana, Irton Bertoldo Feller (MDB), terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 95,6 mil. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O valor é referente ao gasto com a nova eleição que precisou ser realizada em 2020, após a cassação do mandato de Feller pela Justiça Eleitoral em decorrência da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), das contas apresentadas enquanto ele foi gestor municipal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entendeu que o gasto adicional da Justiça Eleitoral com o pleito deve ser debitado na conta de quem foi responsável pela nova eleição, no caso o político.
O despacho enfatiza a cassação de Feller pela prática de ato ilícito na "sistemática e injustificada locação de carros de luxo e reiterado descumprimento da Lei de Licitações".
Procurada pela reportagem, a defesa do ex-prefeito afirma que o emedebista não cometeu ato ilícito contra a Justiça Eleitoral ou contra a normalidade e legitimidade da eleição. Desta forma, "considerar a realização de uma eleição suplementar um dano ao erário é negar a própria existência da Justiça Eleitoral", argumenta por meio de nota o advogado Vanir De Mattos, representante de Feller.
A defesa ainda contrapõe que o argumento sustentado pela AGU não se enquadra no caso do emedebista. "Embora acolhida pelo TRF-4 (a tese), não parece ser adequada ao caso do ex-prefeito Irton Feller, eis que este concorreu, foi eleito, tomou posse, entrou no exercício do cargo e, após longa discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado da eleição foi anulado. Então, se houve eleição suplementar, foi porque a Justiça Eleitoral permitiu que Irton concorresse e lograsse eleito", diz o documento.
Além de Feller, o ex-prefeito de Bom Jesus, Frederico Arcari Becker (PP), também foi condenado a ressarcir os cofres públicos pelas despesas da União com a realização de eleições suplementares em 2018. Ele terá que ressarcir R$ 24,7 mil para a União.