Até o início oficial da campanha para a eleição de 2024, que este ano ocorre em 16 de agosto, os pré-candidatos aos três cargos em disputa neste pleito (prefeito, vice-prefeito e vereador) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.
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O que pode antes da campanha eleitoral?
São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online – desde que haja tratamento equilibrado entre todos os pré-candidatos-, expor ideias e projetos políticos, participar de encontros, seminários e congressos.
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Realizar campanhas de arrecadação de recursos (vaquinhas eleitorais) também estão liberadas. Tudo pode ocorrer durante a pré-campanha, desde que os políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.
E o que não pode?
O principal aspecto a ser considerado envolve como a pessoa se apresenta. O político deve se identificar como pré-candidata ou pré-candidato e não como candidata ou candidato. Também não pode pedir voto ao eleitor nem ofender outros pré-candidatos.
Conforme a Lei das Eleições, mesmo que o postulante não fale “vote em mim”, se ficar subentendido o pedido de apoio para ser eleito, pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada. Ou seja, irregular, em desacordo com a legislação eleitoral, o que acarreta graves consequências como aplicação de multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior.
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Consoante o TSE, a multa é aplicável tanto ao “responsável pela divulgação quanto ao beneficiário da propaganda, entretanto, ao segundo somente se aplicará a multa caso fique comprovado o seu prévio conhecimento a respeito da existência da propaganda”.
Então, cuidado com palavras como: apoie, eleja, derrote, ou ainda “vote em” e “vote contra”, por exemplo.
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Ainda são vetados:
– Uso de cavaletes, outdoors, adesivar postes de iluminação pública, jardins, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, bonecos e assemelhados;
– Extrapolar os limites impostos aos atos de campanha eleitoral;
– Exceder os gastos permitidos;
– Transmitir ao vivo prévias partidárias em rádio e televisão;
– Mencionar que é candidato, ao invés de pré-candidato, ou divulgar o futuro número de campanha até o início da campanha eleitoral.
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