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JUSTIÇA ELEITORAL

ELEIÇÕES: Veja em quais casos eleitores podem ser presos a partir de hoje

A restrição para prisões está prevista no Código Eleitoral e é válida até o próximo dia 8 de outubro

Joceline Silveira
Publicado em: 01/10/2024 às 09h:58
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A partir desta terça-feira (1°), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorre no próximo domingo (6), eleitores não poderão ser presos ou detidos. A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

Código Eleitoral prevê três exceções: prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto | abc+



Código Eleitoral prevê três exceções: prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto

Foto: Stock.Xchng

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A medida tem como presunção o Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese que ninguém pode restringir ou dificultar o acesso ao voto. Esse princípio, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), busca garantir condições adequadas para a participação eleitoral, protegendo o processo democrático.

Contudo, o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê três exceções: prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa passa por audiência de verificação da legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não sejam detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

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Segundo turno

Em municípios onde terá segundo turno, no dia 27 de outubro, a mesma regra é aplicada. A partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos citados acima.

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