abc+

FIQUE ATENTO

ELEIÇÕES: Vai ser mesário? Saiba os direitos e benefícios em atuar na função

Para que as eleições possam ocorrer de forma organizada, milhares de pessoas vão trabalhar no dia 6 de outubro

ico ABCMais.com azul
Publicado em: 04/10/2024 às 11h:46 Última atualização: 04/10/2024 às 11h:46
Publicidade

No domingo (6) os brasileiros vão às urnas escolher prefeitos e vereadores para os próximos 4 anos. Para que isso possa ocorrer de forma organizada, milhares de pessoas vão desempenhar o papel de mesários. Mas, você sabe quais os direitos e benefícios em ser mesário?

MAIS ELEIÇÕES: Qual a diferença entre voto nulo e em branco?

Saiba os direitos e benefícios dos mesários  | abc+



Saiba os direitos e benefícios dos mesários

Foto: TRE-RS

Quem atua na função tem o direito a duas folgas para cada dia de trabalho prestado a Justiça Eleitoral, isso também inclui o período de treinamento. O descanso é concedido mediamente acordo com o empregador CLT. Vale salientar que esse direito não pode ser negado de forma alguma pelo contratante.

LEIA TAMBÉM: Grupo Sinos terá supercobertura nas eleições deste domingo

Outro direito é no caso do mesário cumprir jornada de trabalho aos domingos. Caso seja convocado pela Justiça Eleitoral, ele deve ser dispensado para atuar nas eleições.

No dia da eleição, os mesários têm direito a um auxílio-alimentação, cujo valor máximo é de R$60 conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 63/2023.

O mesário recebe um certificado pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, que pode ser utilizado para comprovação de atividade extracurricular ou complementar em instituições de ensino superior, desde que haja convênio específico para tal. Além disso, a participação como mesário pode ser considerada critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital.

E se o mesário não comparecer no dia?

Se o mesário convocado ou voluntário não comparecer no dia da eleição, é necessário justificar a ausência ao Juiz Eleitoral em até 30 dias. A ausência sem justificativa pode resultar em multa aplicada nos termos do artigo 124 do Código Eleitoral. Para servidores públicos e autárquicos, a penalidade pode ser uma suspensão de até 15 dias. Em situações em que a falta de mesários resulte na não operação de uma mesa receptora de votos, as penalidades podem ser aplicadas em dobro.

Publicidade

Matérias Relacionadas

Publicidade
Publicidade