PRIMEIRO TURNO
ELEIÇÕES: Regras e restrições para a votação de outubro entram em vigor neste fim semana
Principais mudanças começam a valer três meses antes do primeiro turno. Veja o que muda
Última atualização: 05/07/2024 08:20
As restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir deste sábado (6), exatos três meses antes do primeiro turno das eleições municipais. As medidas estão previstas na lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e consoante ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos na disputa pelo voto do eleitor.
O advogado Milton Cava, especialista em direito eleitoral há 30 anos, explica que partir dessa data, até a posse dos eleitos - em 1º de janeiro de 2024 -, os agentes públicos não podem nomear, contratar e nem demitir por justa causa servidores públicos.
"As exceções são as nomeações e indicações de cargos comissionados e as contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais", explica.
Além disto, há uma terceira exceção, a nomeação de servidores aprovados em concurso público com resultado homologado até 6 de julho.
Publicidade
A partir do período também há restrições na publicidade estatal. Fica proibido fazer "qualquer propagação de ações institucionais do poder público por meio de Internet, rádio, televisão ou mídia escrita", a chamada propaganda institucional. O objetivo é evitar que pré-candidatos que ocupam cargos usem a máquina pública a seu favor.
Mas há brechas em caso de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Como a publicidade legal, editais, contratações, exonerações e todos aqueles atos que são obrigatórios. "Campanhas de vacinação, avisos de interrupção de trânsito em determinada rua são serviços que podem e devem ser divulgados", pondera Cava.