PENALIDADES
ELEIÇÕES: Qual é o valor da multa se não votar? Saiba o que fazer caso não consiga justificar a ausência
O voto é obrigatório para todos os cidadãos com mais de 18 anos e com idade inferior a 70 anos
Última atualização: 29/09/2024 21:02
Conforme a Constituição brasileira, o voto é obrigatório para todos os cidadãos com mais de 18 anos e com idade inferior a 70. Caso contrário, o eleitor é obrigado a justificar a ausência ou pagar uma multa por cada turno que não votou.
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O valor é definido pela resolução 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deixa claro que essa taxa será aplicada para quem não justificar a ausência. Neste ano, o valor pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (unidade fiscal de referência), que é de R$ 35,13. Sendo assim, o total da multa não pode ultrapassar R$ 3,51 por pleito.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), a Guia Recolhimento da União (GRU) - o boleto, em outras palavras -, para quitação das multas é obtido no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
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Vale destacar que o TSE considera como uma eleição cada um dos turnos do pleito. Ou seja, o eleitor que não comparecer ao primeiro e ao segundo turno poderá pagar a multa duas vezes.
Como justificar a ausência e evitar multa?
O eleitor tem 60 dias para apresentar justificativa de ausência para cada turno. Após esse período, ele ficará em débito com a Justiça Eleitoral. A justificativa está disponível no Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. Assim, nestes canais, o eleitor deve incluir os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. A justificativa também pode ser apresentada nos Cartórios Eleitorais por escrito (com agendamento) ou via postal.
No pleito de 2024 a data-limite para justificar ausência no 1° turno é o dia 5 de dezembro e no 2º turno, 7 de janeiro de 2025.
Confira as penalidades por não votar nas eleições
Além da multa, existe uma série de sanções para quem deixar de votar e não justificar a ausência no prazo correto. Confira:
- Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;
- Fica impossibilitada a obtenção de certidão de quitação eleitoral;
- No caso de o eleitor exercer alguma função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, fica proibido após o segundo mês subsequente à eleição o recebimento de vencimentos, remuneração ou proventos. A penalidade também se aplica para quem trabalha em fundações governamentais, empresas, institutos e entidades subvencionadas pelo governo;
- Fica proibida a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, dos municípios e do Distrito Federal;
- Não há possibilidade de solicitar empréstimo nas autarquias, na Caixa Econômica, nos institutos e caixas de previdência social e em sociedades de economia mista. A regra também se aplica a qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou nos que ele participe da administração;
- Fica proibida a inscrição em concurso público, bem como a nomeação ou posse de cargos de função pública;
- Impossibilidade de renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo;
- Torna-se proibida a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.