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CANDIDATURAS

ELEIÇÕES: Propaganda eleitoral ganha as ruas a partir de sexta-feira; veja o que pode e o que não pode

Período para registros termina nesta quinta-feira (15) e depois começa a corrida pelo voto em todas as cidades do Brasil

Joceline Silveira
Publicado em: 15/08/2024 às 07h:19 Última atualização: 15/08/2024 às 07h:20
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A partir de sexta-feira (16), a propaganda eleitoral ganhará as ruas das cidades. Hoje se encerra o prazo para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. A etapa é obrigatória para garantir a participação no pleito.

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ELEIÇÕES: Propaganda eleitoral ganha as ruas a partir de sexta-feira; veja o que pode e o que não pode

Foto: Agência Brasil

Neste ano a campanha eleitoral fará com que os candidatos empenhem força e apostem suas fichas em 50 dias, mas, ao mesmo tempo, com os olhos bem abertos para evitar problemas jurídicos enquanto tentam garantir votos.

É que a reforma aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 alterou algumas regras do jogo, regulando ainda mais as atividades permitidas aos candidatos. Apesar de não serem novidade, as medidas serão utilizadas pela primeira vez em um pleito municipal. Além disto, o TSE aprovou em fevereiro doze resoluções que regerão as eleições.

As normas orientam candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano. Entre as alterações, destacam-se a punição para a violência política contra a mulher, a exigência de divisão equitativa de recursos e tempo de propaganda entre homens e mulheres, e a autorização para arrecadação financeira de campanhas por meio do Pix, utilizando o CPF como chave. “Essas medidas têm o potencial de promover um ambiente eleitoral mais justo e inclusivo, mas sua eficácia dependerá da aplicação prática e da conscientização dos atores envolvidos”, destaca o cientista político e professor de Direito Eleitoral Francisco Rôney.

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Tecnologia

Esse período permite a realização de publicidades e manifestações com pedido explícito de votos em eventos de campanha, reuniões, congressos e seminários, bem como a distribuição de materiais panfletários. As campanhas poderão também ser transmitidas ao vivo pelos perfis e canais dos candidatos e partidos.

Na corrida pela preferência do eleitorado o candidato pode utilizar a tecnologia a seu favor, mas terá de alertar o eleitor que o conteúdo foi gerado por meio de inteligência artificial (IA). Já as deep fakes, técnica que manipula conteúdo em forma de áudio ou de vídeo, são proibidas e podem levar à cassação do registro. O combate a desinformação também está no alvo da Justiça Eleitoral.

No entendimento do Superior Tribunal Eleitoral, deep fake é “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

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Confira as regras

O que não pode

  • Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero.
  • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou promover qualquer outra vantagem ao eleitor.
  • Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro,rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
  • Uso de outdoors, telemarketing e showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
  • Fazer inscrição ou pinturas nas fachadas, muros ou paredes de bens particulares.
  • Perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
  • O derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas.

O que pode

  • Nas ruas, é permitido uso de bandeiras e instalação de mesas móveis para distribuição de material, das 6h às 22h.
  • O “corpo a corpo”, as ações tradicionais ações de campanha, como caminhadas, passeatas e carreatas estão entre as liberações, respeitando o horário das 8h às 22h. Nestes eventos a legislação permite o uso de carro de som ou minitrio elétrico. Os equipamentos também podem ser utilizados em reuniões e comícios.
  • Propaganda paga em jornais e revistas. A publicação é de até 10 anúncios, por jornal, em datas diversas, para cada candidato.
  • Adesivos: é autorizado o uso em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que seja de forma espontânea e gratuita.
  • Distribuição de camisas para pessoas que atuam como cabos eleitorais, para uso durante o trabalho na campanha, desde que as camisas contenham apenas as cores, a logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou o nome da candidata ou do candidato.
  • Internet: O impulsionamento de propaganda eleitoral até 48h antes da eleição – 4 de outubro-, podendo retornar 24h depois da eleição (a partir das 17h do dia 7 de outubro).

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No rádio e na TV, mais alguns dias de espera

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e na televisão será transmitida de 30 de agosto a 3 de outubro. A data, de acordo com o TSE, é programada levando em consideração 35 dias à antevéspera do primeiro turno. Para a eleição municipal, o tempo de propaganda deve ser dividido em 60% para o cargo de prefeito e 40% para aqueles que buscam cadeira de vereador.

Os candidatos ainda terão até o dia 4 de outubro para fazer divulgação paga de publicidade eleitoral. O dia seguinte, 5, é a data limite para propaganda com sons, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, que poderão ser realizados até as 22 horas.

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