Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas.
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Candidatos e órgãos partidários têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos.
Descumprimento
Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo. A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.
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“A obrigatoriedade busca impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral”, explica o Tribunal Superior Eleitoral.
Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidato, no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).
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