PARTICIPAÇÃO NAS URNAS
ELEIÇÕES: Posso votar com 15 anos?
Entenda a resolução do TSE que a altera a idade para emissão do título de eleitor
Publicado em: 08/04/2024 13:29
Última atualização: 08/04/2024 13:30
Última atualização: 08/04/2024 13:30
Pela lei, os jovens de 16 e 17 anos podem optar por votar ou não nas eleições. Porém, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que adolescentes de 15 anos emitam o título de eleitor. Mas afinal, é permitido votar antes dos 16 anos?
Confira a explicação:
Quem tem 15 anos já pode votar nas eleições de 2024?
Depende da data de aniversário. Caso o jovem que fez o título de eleitor aos 15 anos complete 16 anos até o data da votação, ele poderá votar já nas eleições de 2024. Porém, se o jovem só completa 16 anos depois das eleições, ele só poderá votar em 2026, mesmo tendo o documento.
O voto é obrigatório para quem tem o título de eleitor?
Não, o voto só é obrigatório para os maiores de 18 anos. Ou seja, mesmo que você faça o título de eleitor antes dos 18 anos, não será obrigado a votar.
Qual é a resolução que a altera a idade para emissão do título de eleitor?
Com a Resolução nº 23.659/2021, o TSE passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. O objetivo é estimular os jovens a participar da política, pois, ao completar 16, eles já estarão aptos a votar.
Como emitir o título de eleitor?
O título de eleitor pode ser emitido pela internet, através do Autoatendimento do Eleitor, ou diretamente no cartório eleitoral. Em 2024, a data-limite para tirar o primeiro título é 8 de maio.
Confira o passo a passo:
- O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito através do sistema Título Net. A pessoa interessada deve selecionar a opção "não tenho" na guia "Título de eleitor" e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento;
- Na sequência, o sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora. A primeira delas é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência;
- Os homens também devem apresentar o certificado de reservista de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos.