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POLÍTICA

ELEIÇÕES: Mulheres representam 53% do eleitorado canoense

Em contrapartida, os registros de candidaturas ao Executivo e Legislativo de Canoas não refletem a vantagem numérica

Taís Forgearini
Publicado em: 30/08/2024 às 16h:01 Última atualização: 30/08/2024 às 16h:01
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As mulheres representam 53% do eleitorado canoense, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos 259.585 votantes, 138.806 são do gênero feminino e 120.779 são do gênero masculino. Em contrapartida, os registros de candidaturas ao Executivo e Legislativo de Canoas não refletem a vantagem numérica.

Mulheres na política



Mulheres na política

Foto: Arte Gabriel Renner/GES

Dos 339 registros a uma das 21 cadeiras da Câmara de Vereadores, 228 são homens e, apenas, 111 são mulheres. O número representa exatamente 33% das candidaturas ao Legislativo canoense. O montante é um pouco maior que a porcentagem mínima obrigatória pela Justiça Eleitoral, que estabelece que os partidos tenham no mínimo 30% de candidatas mulheres.

Já nas chapas majoritárias, entre os 12 nomes na disputa (seis candidatos a prefeito e seis a vice), somente quatro são mulheres. Destas, apenas uma é cabeça de chapa.

Na última eleição municipal, apenas uma mulher foi eleita vereadora. Atualmente, a Câmara de Vereadores é composta por 20 homens e somente uma mulher. Em 2020, dos 491 registros ao Legislativo, 182 (37%) eram de mulheres.

Além da Câmara de Vereadores, a desigualdade de gênero na disputa pela Prefeitura de Canoas é histórica. O Município nunca elegeu uma mulher ao cargo de prefeita. No pleito anterior, dos nove prefeituráveis, oito eram homens.

Regras buscam fortalecer a participação feminina

As eleições de 2024 no Brasil trazem importantes mudanças na legislação eleitoral que prometem influenciar o processo de maneira significativa e incentivar a efetiva participação feminina no pleito. Entre elas está a divisão obrigatória de recursos e tempo de propaganda entre homens e mulheres, estipulando um mínimo de 30% para cada gênero.

Os partidos também devem ter, no mínimo, 30% de candidatas nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para os postulantes ao cargo de vereador. Pela regra definida pelo TSE, as concorrentes não poderão ter votação zerada ou inexpressiva. Caso ocorra, abre-se investigação de candidatura falsa e fraude na cota de gênero.

Inclusive, neste ano, o TSE e o TRE-RS fizeram campanhas para incentivar a participação feminina na política. “Embora as medidas representem um avanço na legislação, é necessário refletir sobre sua suficiência, na prática, para garantir a efetiva participação feminina. A legislação eleitoral brasileira tem evoluído para incentivar a inclusão das mulheres na política, mas desafios estruturais e culturais ainda persistem”, avalia o cientista político e professor de Direito Eleitoral, Francisco Rôney.

Para o professor, essa medida busca corrigir a histórica desigualdade de oportunidades entre os gêneros dentro dos partidos, onde as candidatas mulheres muitas vezes recebem menos recursos e visibilidade. “A implementação dessa regra proporcionará às mulheres as ferramentas necessárias para uma campanha competitiva, aumentando sua representação nas esferas de poder”, observa.

Violência política

Mudança importante é a ampliação da caracterização de violência política. Anteriormente, apenas mulheres que já atuaram na política institucional poderiam ser enquadradas nesse campo. Com a minirreforma eleitoral, candidatas e mulheres que realizam atividades políticas também estão incluídas.

A violência política, que pode ser física, psicológica ou moral, desestimula candidatas e cria um ambiente hostil para as mulheres que tentam ingressar ou se manter na vida pública. Considerada, pelo jurista, como um dos maiores obstáculos à participação feminina na política.

“É uma medida crucial. A tipificação dessa conduta e a promessa de punições mais severas têm o potencial de criar um ambiente mais seguro e, consequentemente, atrair mais mulheres para o cenário eleitoral”.

*Colaborou Joceline Silveira

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