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DE VOLTA AO PLEITO

ELEIÇÕES: Maria De Lourdes Bauermann confirma pré-candidatura a prefeita de Ivoti

Anúncio foi feito pelas redes sociais na tarde desta sexta-feira

Joceline Silveira
Publicado em: 19/07/2024 às 18h:30 Última atualização: 19/07/2024 às 20h:30
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Prefeita de Ivoti por dois mandatos, Maria De Lourdes Bauermann, 79 anos, voltou ao jogo político e é pré-candidata à prefeitura da Cidade das Flores pelo Republicanos em 2024. O anúncio foi feito pelas redes sociais na tarde desta sexta-feira (19).

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Maria de Lourdes Bauermann confirmou a pré-candidatura a prefeita de Ivoti através de suas redes sociais | abc+



Maria de Lourdes Bauermann confirmou a pré-candidatura a prefeita de Ivoti através de suas redes sociais

Foto: Divulgação

Em um vídeo, Maria De Lourdes diz que optou por concorrer ao cargo de prefeita para “conduzir a cidade para frente, para o caminho do desenvolvimento”, disse. “Queremos construir um plano de governo técnico e colaborativo, ouvindo as pessoas e traçando caminhos para uma Ivoti cada vez melhor”, concluiu.

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Primeira mulher eleita prefeita de Ivoti

A política foi vice-prefeita nas duas gestões de Arnaldo Kney (1997-2000/2001-2004). Em 2004, foi eleita chefe do Executivo, se tornando a primeira mulher – e única até hoje – a assumir a gestão da cidade do Vale do Sinos, se reelegendo para o cargo no pleito seguinte (2009-2012).

Em segundo mandato, em 2012, Maria ficou fora da disputa nas eleições majoritárias daquele ano. Conforme previsto na legislação eleitoral, os gestores não podem tentar um terceiro mandato consecutivo, por isso, retornou ao páreo em 2016.

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Candidata da coligação União Por Ivoti (PP/PSB/PSD/PMDB), a ex-prefeita obteve 66,54% dos votos válidos no município. Ao todo, foram 8.714 votos. Entretanto, permaneceu menos de um ano no cargo.

Em outubro de 2017, ela e o vice Milton Mayer tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Segundo a denúncia, a prefeita teria fraudado o Sistema Único de Saúde (SUS), o que teria favorecido o atendimento de eleitores em troca de votos.

Além da perda do mandato, a pena incluía o pagamento de uma multa de R$ 20 mil e determinava a inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2016.

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